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Título: PRISÃO TEMPORÁRIA
Autor: FERNANDA CHELEGATI DE CASTRO
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  RAFAEL DE CASTRO ALVES ATALLA MEDINA - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 10126
Catalogação:  16/07/2007 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=10126@1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.10126

Resumo:
Neste trabalho são abordados os aspectos mais importantes acerca do instituto da prisão temporária, uma modalidade de prisão cautelar, introduzida no Brasil pela Medida Provisória nº 111/89 e atualmente regida pela Lei nº 7.960/89, passando por todo o histórico político- legislativo. Também se trata da relação da prisão temporária com as demais formas de prisão provisória, a saber: prisão em flagrante, prisão preventiva, prisão decorrente de pronúncia e prisão decorrente de sentença condenatória recorrível, demonstrando os principais aspectos de cada uma dessas modalidades de prisão e as principais diferenças entre elas. Dando continuidade, são estudados todos os artigos da Lei 7.960/89. Desta forma, é possível analisar o conceito de prisão temporária, dado pela doutrina. São descritas as hipóteses em que a prisão temporária é cabível, incluindo as principais polêmicas sobre o tema e os principais seguidores de cada corrente, bem como a direção que caminha a jurisprudência. Fala-se ainda como deve ser decretada a prisão temporária e o prazo de duração da mesma, tanto nos crimes previstos na Lei 7.960/89, quanto nos crimes hediondos e afins, encontrados na Lei 8.072/90. Por fim, fala-se acerca das supostas inconstitucionalidades da lei, seja quanto à sua forma, seja quanto ao seu conteúdo, tanto discutidas pela doutrina e jurisprudência, mostrando o entendimento atual.

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