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Título: A RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS ÀS ÁGUAS DO MAR EM RAZÃO DO DERRAMAMENTO DE ÓLEO
Autor: JOANNA DE ARRUDA REIS D ALMEIDA
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  ISABELLA FRANCO GUERRA - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 10115
Catalogação:  13/07/2007 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=10115@1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.10115

Resumo:
A preocupação com o meio ambiente justifica-se na medida em que é um bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, conforme consagra a Constituição de 1988. Dessa forma, o dano ambiental repercute de forma negativa, pois subtrai a qualidade dos recursos naturais e afeta diretamente a vida das pessoas. O derramamento de óleo nas águas do mar provoca degradação ambiental, e a Lei 9.966/2000 trata da matéria. Como instrumento de preservação do meio ambiente, a Constituição Brasileira e a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente adotaram a responsabilidade civil objetiva como meio de reparação aos danos causados ao meio Ambiente. Não restam dúvidas, acerca da total inadequação da teoria subjetiva ou da culpa na esfera ambiental. Em hipótese alguma, admite-se sua aplicação, pois seria uma valorização exacerbada do direito individual em detrimento da coletividade. Conclui-se que a prevenção é o meio mais adequado de preservação do equilíbrio ecológico e de seus recursos naturais, para que seja possível um desenvolvimento sócio- econômico e que seja preservada a sadia qualidade de vida, para as presentes e futuras gerações.

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