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Título: POR UMA GEOFILOSOFIA DA LIBERDADE: É PRECISO LIBERAR A FILOSOFIA DO DIREITO DE SUA SUJEIÇÃO TRANSCENDENTAL
Autor: TOMAS FERNANDES NAZARETH P P RAMOS
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  MAURICIO DE ALBUQUERQUE ROCHA - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 56875
Catalogação:  30/12/2021 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TESE
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=56875@1
Referência [en]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=56875@2

Resumo:
Uma das características mais peculiares de nossa cultura jurídica é o fato de que, em geral, quando problematizamos a conduta, somos moralistas, legalistas ou antropocêntricos. Isto é, costumamos recorrer aos conceitos de dogma, regra ou norma para pensar o Direito. Condenamos a desobediência, punimos a infração ou corrigimos o desvio. Acreditamos na justiça universal, na soberania territorial ou na superioridade da razão. Mobilizamos as lógicas da graça divina, da fonte suprema ou da dignidade humana. Operamos nos paradoxos do milagre, da exceção ou do instinto. Falamos nos termos do pecado, do crime ou da doença. Argumentamos em nome da alma, da ordem ou da saúde. Calculamos nossa salvação, nossa segurança ou nossa higiene. Em suma, somos aparelhados pelas imagens de Deus, do Rei e do Homem. E assim, nossa sujeição transcendental aos discursos da Justiça, da Lei e do Humano nos impede de pensar caminhos alternativos aos que percorremos até aqui. O objetivo da presente tese é desnaturalizar os alicerces teocráticos, imperialistas e colonialistas de nossa metafísica jurídica. O propósito é sugerir outro regime de conceitualidade para problematizar a conduta. O desafio é contribuir para uma futura teoria diferencial do Direito.

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