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A reprodução de pequenos trechos, na forma de citações em trabalhos de terceiros que não o próprio autor do texto consultado,é permitida, na medida justificada para a compreeensão da citação e mediante a informação, junto à citação, do nome do autor do texto original, bem como da fonte da pesquisa.
A violação de direitos autorais é passível de sanções civis e penais.
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Coleção Digital
Título: SEGURANÇA JURÍDICA LIBERDADE E ELISÃO Autor: HELIO SILVIO OUREM CAMPOS
Instituição: -
Colaborador(es):
-
Nº do Conteudo: 5400
Catalogação: 01/09/2004 Liberação: 01/09/2004 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: ARTIGO
Natureza: PUBLICAÇÃO
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=5400@1
Resumo:
Título: SEGURANÇA JURÍDICA LIBERDADE E ELISÃO Autor: HELIO SILVIO OUREM CAMPOS
Nº do Conteudo: 5400
Catalogação: 01/09/2004 Liberação: 01/09/2004 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: ARTIGO
Natureza: PUBLICAÇÃO
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=5400@1
Resumo:
"Na Administração Pública, não há liberdade nem vontade
pessoal. Enquanto na administração particular é lícito
fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública
só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei, para o
particular, significa "pode fazer assim"; para o
administrador público significa "deve fazer assim".
(...) o agente administrativo, como ser humano
dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente,
distinguir o Bem do Mal, o honesto do desonesto. E, ao
atuar, não poderá desprezar o elemento ético de sua
conduta." (MEIRELLES, HELY LOPES. Direito Administrativo
Brasileiro. 15ª ed. atualizada pela Constituição de 1988.
São Paulo. Editora Revista dos Tribunais. 1990, p. 78-79).