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Título: VIOLANDO REGRAS: UMA INVESTIGAÇÃO EXPERIMENTAL DO CONCEITO DE REGRA
Autor: GUILHERME DA FRANCA COUTO FERNANDES DE ALMEIDA
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  NOEL STRUCHINER - ORIENTADOR
IVAR ALLAN RODRIGUEZ HANNIKAINEN - COORIENTADOR

Nº do Conteudo: 51850
Catalogação:  15/03/2021 Idioma(s):  INGLÊS - ESTADOS UNIDOS
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TESE
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=51850@1
Referência [en]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=51850@2
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.51850

Resumo:
Compreender regras é central para entender o direito. Porém, várias questões envolvendo o conceito de regra permanecem disputadas. Uma delas esteve no centro de um debate importante na filosofia do direito do século XX. Será que regras são fundamentalmente uma função de seus textos, como pensava HLA Hart? Ou será que os objetivos morais perseguidos por regras estão embutidos no próprio conceito – uma posição assumida por Lon Fuller? Apesar de muitas décadas de debate contínuo, as duas posições ainda encontram defensores e detratores. Nessa tese, argumento que isso é em parte o resultado de um conflito entre os apelos à intuições que embasam cada posição. Hart e Fuller invocaram experimentos mentais que elicitaram intuições conflitantes em cada um deles. A ideia de que essas reações aos experimentos mentais seriam compartilhadas por uma população alvo está implícita no apelo que cada autor faz. Em outras palavras, os autores apostam que membros da população alvo têm certas crenças e atitudes. Porém, não há nenhuma evidência a respeito do sucesso dessas apostas. A filosofia experimental oferece as ferramentas necessárias para enfrentar essa falta de evidência. Ao precisar exatamente quais afirmações empíricas subjazem o debate filosófico, é possível conduzir experimentos que testam o sucesso desses apelos. Nessa tese, eu aplico essas ferramentas para tentar resolver o empasse entre Hart e Fuller sobre os papéis de texto e propósito no conceito de regra. Após reformular o debate como dois pares de teses conflitantes que fazem previsões empíricas, eu reviso artigos experimentais recentes que investigam as intuições de juristas e leigos a respeito de regras. Esses estudos envolveram milhares de participantes em diversos países e trazem implicações importantes para a análise do conceito de regra. Eles mostram que texto e propósito são prevalentes sob circunstâncias diferentes. Além disso, eles revelam diferenças importantes entre as intuições de juristas (que são mais textualistas) e leigos (que usam propósitos de forma mais frequente). Essas diferenças também se manifestam na variação das intuições entre pessoas de culturas diferentes. Leigos de culturas diferentes apresentam diferenças em seus julgamentos a respeito de regras, enquanto juristas do mundo inteiro convergem. Os resultados também sugerem perguntas de pesquisa inteiramente novas para a teoria geral do direito a respeito da natureza precisa dos propósitos e sobre as diferenças interpessoais em estilo de tomada de decisão. Eu avalio a forma como cada um desses achados se relaciona com os temas mais amplos que dividem Hart e Fuller (como o debate a respeito das conexões entre direito e moral), assim como as limitações da evidência existente. Finalmente, argumento que o modelo da filosofia experimental do direito pode ser aplicado de forma frutífera a outros debates longevos em teoria do direito.

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