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Título: O TÉRMINO DOS CONTRATOS DE TRANSFERÊNCIA E LICENÇA DE COPYRIGHT E A RETOMADA DE DIREITOS NA COPYRIGHT LAW OF THE UNITED STATES: UMA COMPARAÇÃO COM A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
Autor: PILAR DE ASSIS ROBLES
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  DENIS BORGES BARBOSA - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 33159
Catalogação:  01/03/2018 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  MONOGRAFIA DE ESPECIALIZAÇÃO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=33159@1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.33159

Resumo:
Este trabalho analisa as seções Parágrafo 203 e Parágrafo 304 da Copyright Law of the United States de 1976, a Lei Americana sobre Direitos Autorais, que determina que o autor tem o direito inalienável e irrenunciável de realizar o término de uma transferência ou licença de copyright sobre determinada obra, que foi concedida a uma determinada empresa que a explorou economicamente, e a retomada deste copyright sobre esta obra após um determinado tempo. Relata um breve histórico das primeiras leis de copyright e direitos autorais, até a promulgação do Copyright Law of the United States de 1976, que entendeu à época, que os autores tinham um reduzido poder de barganha em relação à industria de entretenimento americana e ainda não sabiam o real potencial de suas obras, e que por isso, depois de um tempo determinado pela lei, poderiam retomar os direitos cedidos a estas empresas e realizar novos acordos mais vantajosos. Relata também os casos concretos ocorridos nos EUA até o final de 2012, ressaltando alguns pontos polêmicos destas seções. E finalmente analisa como o legislador brasileiro não previu na Lei 9.610/98, um remédio jurídico semelhante, que desse ao autor o direito de retomar suas obras, após um determinado tempo, sem a necessidade de apelar para o sistema judiciário, principalmente no caso de contratos de cessão de direitos patrimoniais de autor que vigorassem por todo o prazo de proteção legal dos direitos autorais.

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