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Título: ATRAVÉS DO ESPELHO: A REINTEGRAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO AO PÚBLICO E A ARTICULAÇÃO DO PLURALISMO NORMATIVO NA REDE
Autor: CAROLINA FRANCA DE NORONHA
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  FLORIAN FABIAN HOFFMANN - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 72255
Catalogação:  07/08/2025 Liberação: 07/08/2025 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TESE
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=72255&idi=1
Referência [en]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=72255&idi=2
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.72255

Resumo:
O Direito Internacional costuma ser apreendido a partir de sua bifurcação em dois sistemas autônomos: o Direito Internacional Público e o Direito Internacional Privado. Ao primeiro, competiria regular as atividades (públicas) de sujeitos organizados em coletividades soberanas; ao segundo, caberia tratar das interações entre sujeitos privados inseridos em coletividades distintas. Essa bifurcação conceitual permite conjugar a ideia de que os Estados são soberanos do ponto de vista doméstico, mas se vêem limitados, no plano internacional, pela vontade coletiva da comunidade internacional. Ao contrário das ordens jurídicas nacionais, o sistema jurídico internacional clássico responde à diversidade concedendo às suas subunidades (os Estados) um amplo grau de controle sobre o conteúdo de suas obrigações - por exemplo, autonomia na implementação do Direito Internacional no plano doméstico, vinculação pelo consentimento e direito de veto. Isso significa que o Direito Internacional Público finca suas bases no reconhecimento e na acomodação da diversidade. Contudo, as últimas décadas têm aportado um pluralismo normativo distinto. O emaranhado normativo pós-globalização revelou instâncias de governança geograficamente dispersas e hierarquicamente intercambiáveis, que são mal compreendidas pelas ferramentas tradicionais de manejo de conflitos normativos. O Direito Internacional Público tem se reconfigurado com vistas a melhor compreender essas novas esferas sociais e a disponibilizar instrumentos operacionais capazes de definir autoridade, alocar responsabilidades e orientar a conduta de atores públicos e privados. Essa reconfiguração do Direito Internacional Público responde ao surgimento de formas de autoridade concorrentes e difusas (pós-vestfalianas), bem como às disputas por legitimidade que o excesso de governança engendra. O Direito Internacional Privado, em contrapartida, permanece à margem da governança da (des)ordem jurídica internacional. Assim, esta tese propõe-se a examinar de que modo o Direito Internacional Privado deve ser reimaginado e reestruturado para engajar, de forma significativa, com as complexidades emergentes do tecnoceno.

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