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Título: IZAQUE DE CASTRO TARTAS E BARUCH DE SPINOZA ALÉM DA TOLERÂNCIA: O DIREITO NATURAL E O JUS GENTIUM NA DEFESA DA LIBERDADE DE FILOSOFAR E DE EXPRESSÃO NO SÉCULO XVII
Autor: HANNAH DE GREGORIO LEAO
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  FRANCISCO DE GUIMARAENS - ORIENTADOR
FLORIAN FABIAN HOFFMANN - COORIENTADOR

Nº do Conteudo: 72119
Catalogação:  04/08/2025 Liberação: 04/08/2025 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TESE
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=72119&idi=1
Referência [ca]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=72119&idi=6

Resumo:
A pesquisa aborda a filosofia de Baruch de Spinoza sobre a liberdade de filosofar e de expressão e, consequentemente, religiosa, considerando as filosofias da tolerância do século XVII e o processo de Izaque de Castro Tartas perante a Inquisição de Lisboa. Tendo em vista que Spinoza não utiliza o termo tolerância em seus escritos, a pesquisa analisa como a filosofia de Spinoza está além das filosofias da tolerância, nas palavras de Filippo Mignini. A ressonância do pensamento criptojudaico na filosofia de Spinoza é essencial para compreender a formulação de sua concepção radical de liberdade, colocando-o em embate direto com os poderes teológico-políticos das monarquias e Inquisições ibéricas do século XVII. O processo da Inquisição de Lisboa de Izaque de Castro Tartas, que conviveu com Spinoza na comunidade judaica de Amsterdã na década de 1640, evidencia uma convergência essencial com Spinoza, sob influência de Uriel da Costa e Juan de Prado: a adoção do direito natural em defesa da liberdade religiosa e de expressão. Izaque, em seu processo, defendeu a relação entre direito natural e jus gentium para garantir a proteção da liberdade religiosa garantida na Cláusula XXV do Tratado de Trégua de 1641, proporcionando uma perspectiva diferenciada para a compreensão da história do direito internacional. As convergências entre Izaque e Spinoza evidenciam uma defesa radical da liberdade de filosofar, religiosa e de expressão, no século XVII, que possuíam influências criptojudaicas marcantes e se situavam além dos discursos da tolerância do século XVII, em resistência direta aos poderes teológico-políticos.

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