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Coleção Digital

Avançada


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Título: GESTAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO E A DESISTÊNCIA DO PROJETO PARENTAL
Autor: FERNANDA JORGE DE ALMEIDA CALVET
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  THAMIS ÁVILA DALSENTER VIVEIROS DE CASTRO - ORIENTADOR
VITOR DE AZEVEDO ALMEIDA JUNIOR - COORIENTADOR

Nº do Conteudo: 71433
Catalogação:  03/07/2025 Liberação: 19/05/2026 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TESE
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=71433&idi=1
Referência [en]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=71433&idi=2
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.71433

Resumo:
O avanço das técnicas de procriação artificial tem modificado sobremaneira o Direito de Família (das famílias), principalmente no que diz respeito à filiação, introduzindo mudanças substanciais. O critério biológico, antes absoluto, compartilha espaço com o critério da afetividade na determinação da parentalidade. A desbiologização da paternidade/maternidade fez com que o estado de filiação não dependesse mais, exclusivamente, da origem biológica, abrindo espaço para outras formas de parentesco civil além da adoção. O Código Civil 2002, ao empregar a expressão outra origem no artigo 1.593, constituiu um grande avanço em relação ao Código Civil anterior de 1916. Ainda que a codificação civil tenha avançado, contemplando a filiação de outra origem, existe um vazio legislativo no que se refere à reprodução assistida, notadamente quanto à gestação de substituição. A interferência em processos humanos naturais com o auxílio de procedimentos médico-científicos gera problemas, na medida em que o ordenamento jurídico ainda é construído tomando por base esses fatos naturais, antes tido como inalteráveis. Com a acanhada legislação, normas administrativas e deontológicas editadas pelo CNJ e CFM, respectivamente, acabam disciplinando a matéria na prática, denunciando a vulnerabilidade das relações jurídicas, além de colaborar, muitas vezes, com situações em desacordo com os princípios éticos e legais impostos pelo sistema vigente. O direito à procriação como um direito fundamental deve ser exercido com responsabilidade, considerando, principalmente, a futura criança. A desistência do projeto parental na gestação por substituição após a concepção levanta questões complexas sobre os direitos e responsabilidades dos envolvidos, bem como o impacto nas relações familiares. O trabalho está inserido na área do Direito Civil Constitucional, na linha de pesquisa de Instituições de Direito Civil Contemporâneo, dividido em três capítulos, além da introdução e da conclusão. O primeiro capítulo aborda a técnica de reprodução humana da gestação por substituição, seguido do capítulo que trata da filiação e, por fim, do capítulo que versa sobre a desistência dos autores do projeto parental na gestação de substituição.

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