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Título: INTERSECCIONALIDADE E O PRINCÍPIO DA IGUALDADE: UM ESTUDO SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES DA TEORIA INTERSECCIONAL PARA O DIREITO ANTIDISCRIMINATÓRIO
Autor: LIVIA OLIVEIRA LINO
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  ADRIANA VIDAL DE OLIVEIRA - ORIENTADOR
NILZA ROGERIA DE ANDRADE NUNES - COORIENTADOR

Nº do Conteudo: 70674
Catalogação:  29/05/2025 Liberação: 16/04/2026 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TESE
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=70674&idi=1
Referência [en]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=70674&idi=2
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.70674

Resumo:
A presente dissertação tem como objetivo investigar como a teoria crítica social da interseccionalidade, desenvolvida no âmbito do feminismo negro e com inflexões das críticas decoloniais, pode ser utilizada na aplicação e interpretação do princípio da igualdade. A interseccionalidade investiga o cenário de multiplicidade e sobreposição de estruturas de poder, que ocorrem no campo social e geram novos desafios ao direito antidiscriminatório, em especial, decorrente da insuficiência da categorização legal. Com isso, a teoria interseccional possui uma dupla função que pode ser incorporada na doutrina jurídica. De um lado, desenha um paradigma analítico capaz de desvelar violências, discriminações e subalternizações. Do outro, é uma teoria que possui um viés normativo em prol da justiça social, orientando, portanto, caminhos a serem seguidos. Nesse sentido, a dissertação, na primeira parte, investigou os pressupostos teóricos do princípio da igualdade e as deficiências existentes na doutrina jurídica para lidar com a complexidade social, denunciadas pela teoria feminista e decolonial. Já na segunda parte, buscou apresentar os constructos da interseccionalidade, essencialmente com base na teoria desenvolvida por Patrícia Hill Collins, para compreender as formas que esse paradigma pode contribuir com os desafios e críticas antes destacados, exemplificado por meio de casos referência do Tribunal Constitucional da Colômbia e análise documental no Tribunal Constitucional Plurinacional da Bolívia, dois países que já incorporaram o princípio da interseccionalidade para a aplicação da igualdade. A partir dessas análises, notou-se que a interseccionalidade oferece à doutrina jurídica um novo ferramental orientativo para ampliar o efetivo acesso a direitos fundamentais.

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