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Coleção Digital
Título: A DEGRADAÇÃO DO CONCEITO CONSTITUCIONAL DO MÍNIMO EXISTENCIAL DOS CONSUMIDORES SUPERENDIVIDADOS: A URGÊNCIA DO RESGATE DOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS Autor: LUCAS RAFAEL MARTINS
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):
GISELE CITTADINO (GISELE GUIMARAES CITTADINO) - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 70541
Catalogação: 22/05/2025 Liberação: 22/05/2025 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TESE
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=70541&idi=1
Referência [en]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=70541&idi=2
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.70541
Resumo:
Título: A DEGRADAÇÃO DO CONCEITO CONSTITUCIONAL DO MÍNIMO EXISTENCIAL DOS CONSUMIDORES SUPERENDIVIDADOS: A URGÊNCIA DO RESGATE DOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS Autor: LUCAS RAFAEL MARTINS
Nº do Conteudo: 70541
Catalogação: 22/05/2025 Liberação: 22/05/2025 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TESE
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=70541&idi=1
Referência [en]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=70541&idi=2
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.70541
Resumo:
A dissertação analisa a financeirização do conceito de mínimo existencial
atribuído pelo Poder Executivo no contexto do combate ao superendividamento e
demonstra sua inadequação aos preceitos constitucionais. O superendividamento
se configura como um fenômeno social e jurídico de grandes repercussões, que
impacta negativamente a dignidade de milhares de consumidores,
comprometendo a sua subsistência e os excluindo do mercado de consumo. No
Brasil, a resposta legislativa a esse problema resultou na edição da Lei número
14.181/2021, regulamentada pelos Decretos números 11.150/2022 e números 11.567/2023,
que estabeleceram parâmetros financeiros para a definição do mínimo existencial.
Contudo, a adoção de um critério puramente financeiro, desconsiderando as
garantias constitucionais e a proteção efetiva da dignidade humana, revela-se
inadequada. Para o desenvolvimento desta pesquisa, empregou-se a metodologia
de revisão bibliográfica multidisciplinar, com análise de legislações nacionais e
internacionais, doutrina especializada e estudos acadêmicos voltados à proteção
do consumidor e à justiça social. O estudo também incorporou uma abordagem
crítica da regulamentação vigente, contrastando-a com modelos de proteção ao
superendividamento adotados em sistemas jurídicos estrangeiros, como o
europeu e o norte-americano. Os resultados da pesquisa indicam que, embora o
modelo brasileiro de proteção ao superendividamento apresente avanços
normativos, sua efetividade é limitada pela insuficiência dos valores atribuídos ao
mínimo existencial. A definição imposta pelo Poder Executivo não assegura uma
sobrevivência digna aos consumidores, comprometendo sua reinserção no
mercado e perpetuando ciclos de exclusão social. Além disso, constatou-se a
existência de novos fatores de risco que intensificam a vulnerabilidade financeira
da população, como as apostas esportivas e os jogos digitais de azar. Dessa
forma, demonstrou-se a inconstitucionalidade da financeirização do mínimo
existencial e se sugere a adoção do salário-mínimo constitucional como parâmetro
mais alinhado à sua definição. O estudo reforça a necessidade de um modelo de
enfrentamento ao superendividamento que efetivamente garanta a dignidade dos
consumidores e fomente políticas públicas alinhadas à realização dos princípios
constitucionais e de satisfação da dignidade humana.
Descrição | Arquivo |
NA ÍNTEGRA |