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Título: QUANTO CUSTA FAZER RIR NO RIO DE JANEIRO?: AS CONDENAÇÕES DO TJRJ POR DANOS MORAIS EM VIOLAÇÃO À HONRA POR DISCURSOS DE HUMOR
Autor: OLIVER AZEVEDO TUPPAN
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  MARCELO JUNQUEIRA CALIXTO - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 70473
Catalogação:  16/05/2025 Liberação: 16/05/2025 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TESE
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=70473&idi=1
Referência [en]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=70473&idi=2
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.70473

Resumo:
Este texto analisa a tensão entre a liberdade de expressão, garantida pela Constituição de 1988, e o direito à honra, no contexto de discursos humorísticos. Os conteúdos humorísticos por vezes acabam por gerar litígios, com o Poder Judiciário buscando equilibrar a proteção da honra individual e a liberdade de expressão, numa equação cujo resultado é influenciado pelo fato de que a própria Constituição protege ambos os direitos, sendo certo que ambos retiraram sua força do princípio da dignidade humana. Após discorrer sobre as teorias que explicam o humor e as relações do Direito com os discursos humorísticos, passando pelos institutos da liberdade de expressão, direitos da personalidade, danos morais e responsabilidade civil, a pesquisa concentrou-se nas decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) sobre casos envolvendo humor, buscando identificar padrões nas decisões judiciais e, principalmente, tentando encontrar, nas condenações de ressarcimento por danos morais em razão da violação à honra, quais situações implicam maiores ou menores valores de indenização. Ao final, foram extraídas conclusões sobre os limites do humor estabelecidos pelo TJRJ e o valor da indenização por danos morais em casos de violação à honra.

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