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Coleção Digital
Título: O CRIME DE GENOCÍDIO E A EFETIVIDADE DA CONVENÇÃO DE 1948 NA PRÁTICA INTERNACIONAL Autor: PAULA DRUMOND RANGEL CAMPOS
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):
DIEGO SANTOS VIEIRA DE JESUS - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 70082
Catalogação: 24/04/2025 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=70082&idi=1
Referência [en]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=70082&idi=2
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.70082
Resumo:
Título: O CRIME DE GENOCÍDIO E A EFETIVIDADE DA CONVENÇÃO DE 1948 NA PRÁTICA INTERNACIONAL Autor: PAULA DRUMOND RANGEL CAMPOS
Nº do Conteudo: 70082
Catalogação: 24/04/2025 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=70082&idi=1
Referência [en]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=70082&idi=2
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.70082
Resumo:
O presente trabalho analisa a efetividade da Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime Internacional de Genocídio na prática internacional. Considerando como efetividade ou eficácia social de uma norma a realização
na sociedade de seus efeitos plenos tal como fora idealizada, esta monografia busca responder às seguintes questões: A Convenção de 1948 foi eficaz na prevenção e na interrupção dos genocídios ocorridos após sua entrada em vigor? Por quê? Tendo isso em vista, a hipótese cuja correção se pretende verificar é a de que embora tenha sido um instrumento útil na punição e na
investigação dos genocídios a posteriori, a Convenção foi ineficaz com relação à prevenção e interrupção de genocídios em andamento, mostrando-se, portanto, incapaz de promover e de garantir a paz, conforme previsto pelo marco teórico de J. Mearsheimer em seu artigo The False Promise of International Institutions.
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NA ÍNTEGRA |
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