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Título: O CRIME DE GENOCÍDIO E A EFETIVIDADE DA CONVENÇÃO DE 1948 NA PRÁTICA INTERNACIONAL
Autor: PAULA DRUMOND RANGEL CAMPOS
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  DIEGO SANTOS VIEIRA DE JESUS - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 70082
Catalogação:  24/04/2025 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=70082&idi=1
Referência [en]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=70082&idi=2
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.70082

Resumo:
O presente trabalho analisa a efetividade da Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime Internacional de Genocídio na prática internacional. Considerando como efetividade ou eficácia social de uma norma a realização na sociedade de seus efeitos plenos tal como fora idealizada, esta monografia busca responder às seguintes questões: A Convenção de 1948 foi eficaz na prevenção e na interrupção dos genocídios ocorridos após sua entrada em vigor? Por quê? Tendo isso em vista, a hipótese cuja correção se pretende verificar é a de que embora tenha sido um instrumento útil na punição e na investigação dos genocídios a posteriori, a Convenção foi ineficaz com relação à prevenção e interrupção de genocídios em andamento, mostrando-se, portanto, incapaz de promover e de garantir a paz, conforme previsto pelo marco teórico de J. Mearsheimer em seu artigo The False Promise of International Institutions.

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