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Título: O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO ENQUANTO PROVA NO PROCESSO PENAL: A SUBVERSÃO DO SISTEMA ACUSATÓRIO E O FAVORECIMENTO AO ERRO JUDICIÁRIO
Autor: MARCELLA FERNANDES CAMPANI
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  VICTORIA AMALIA DE BARROS CARVALHO GOZDAWA DE SULOCKI - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 69852
Catalogação:  07/04/2025 Liberação: 07/04/2025 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=69852&idi=1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.69852

Resumo:
O presente ensaio examina criticamente o uso do reconhecimento fotográfico como prova no processo penal brasileiro, destacando os riscos que essa prática representa ao sistema acusatório e ao devido processo legal, demonstrando que a sua utilização pode favorecer erros judiciais. Embora amplamente utilizado para identificar suspeitos, o reconhecimento fotográfico é alvo de questionamentos quanto à sua fiabilidade e conformidade com os princípios constitucionais da presunção de inocência, contraditório e ampla defesa. O texto evidencia que, em muitos casos, o reconhecimento, por vezes utilizado enquanto ratio decidendi isolada em condenações e decretos de prisões cautelares, é realizado sem observância dos critérios legais previstos no art. 226 do Código de Processo Penal, o que pode induzir ao erro e comprometer a imparcialidade da prova - resultando em crassos equívocos judiciais. Com o apoio de teorias psicológicas sobre a falibilidade e falsas memórias, demonstra-se como essa prática contribui para condenações equivocadas, prejudicando inocentes e subvertendo a estrutura do processo penal acusatório. Analisando decisões recentes dos tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, que refletem a preocupação com a utilização indiscriminada desta prova, o estudo conclui pela necessidade de reformas que garantam um procedimento mais rigoroso e efetivo, preservando os direitos fundamentais do acusado e mitigando os riscos de erro judiciário.

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