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Título: LIMITAÇÃO VOLUNTÁRIA DA AUTONOMIA EXISTENCIAL NAS CLÁUSULAS MORAIS
Autor: CLEO CRISTINA DA SILVEIRA
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  THAMIS ÁVILA DALSENTER VIVEIROS DE CASTRO - ORIENTADOR
VITOR DE AZEVEDO ALMEIDA JUNIOR - COORIENTADOR

Nº do Conteudo: 68603
Catalogação:  11/11/2024 Liberação: 17/04/2025 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TESE
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=68603&idi=1
Referência [en]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=68603&idi=2
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.68603

Resumo:
As cláusulas morais, oriundas do direito norte-americano, foram introduzidas, em seus primórdios, nas contratações que possuíam como pano de fundo o cenário hollywoodiano. A disposição contratual objetivava modular comportamentos dos artistas contratados – que cediam onerosamente sua imagem - e minimizar eventuais danos que estes poderiam causar aos contratantes ao realizarem atos em sua vida pública e privada que viessem a impactar o bom andamento do programa contratual. No Brasil, com o advento da internet e a massificação da comunicação, verificou-se o uso mais incidente da imagem na sociedade atual. Contudo, o desenvolvimento teórico acerca da tutela da cláusula moral ainda se revela tímido, o que fez com que o presente trabalho propusesse três chaves classificatórias sobre as situações subjetivas tuteladas por meio dessas cláusulas: as que proíbem o envolvimento em atos ilícitos; as que proíbem que o contratado ou contratante se envolva em situações amorais; e as cláusulas morais que limitam (voluntariamente) a autonomia existencial, sendo esta última objeto central do presente estudo. Delimitado o tema, o presente trabalho investiga as situações jurídicas dúplices e os direitos da personalidade, concluindo que o art. 11 do Código Civil veda, somente, a disposição permanente dos direitos da personalidade, possibilitando sua limitação temporária. Assim, a partir dessa conclusão, pretende-se trazer critérios de validades das cláusulas morais em que o contratado limita, voluntariamente, sua autonomia existencial. Desse modo, será proposta a análise da validade dessas cláusulas por meio de seu alcance, duração, intensidade, finalidade, voluntariedade e revogabilidade.

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