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A violação de direitos autorais é passível de sanções civis e penais.
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Coleção Digital
Título: CONSENTIMENTO AUTÔNOMO POR MENORES MAIORES DE 16 ANOS EM PESQUISAS COM SERES HUMANOS Autor: CARLOS AUGUSTO LEITE J DE SIQUEIRA
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):
THAMIS ÁVILA DALSENTER VIVEIROS DE CASTRO - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 68586
Catalogação: 07/11/2024 Liberação: 07/11/2024 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TESE
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=68586&idi=1
Referência [en]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=68586&idi=2
Resumo:
Título: CONSENTIMENTO AUTÔNOMO POR MENORES MAIORES DE 16 ANOS EM PESQUISAS COM SERES HUMANOS Autor: CARLOS AUGUSTO LEITE J DE SIQUEIRA
Nº do Conteudo: 68586
Catalogação: 07/11/2024 Liberação: 07/11/2024 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TESE
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=68586&idi=1
Referência [en]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=68586&idi=2
Resumo:
A dissertação investiga a não relativização da incapacidade dos maiores de
16 anos a certos atos ou à maneira de os exercer, assegurada no artigo quarto do
Código Civil, nas pesquisas em seres humanos no Brasil. Reguladas pela Resolução
número 466 do Conselho Nacional de Saúde, a capacidade plena é o único critério para
o consentimento direto. Propõe-se dispensar a intervenção da autoridade parental
em pesquisas que (i) sejam consideradas de baixo risco à integridade biopsicofísica
dos participantes; ou (ii) possam macular o direito à privacidade, intimidade ou
autonomia corporal dos menores. Isso porque o viés da hermenêutica deve fomentar
a autonomia responsável e virtuosa de natureza emancipatória, favorecendo a busca
pelo discernimento e o incremento da maturidade pelos jovens. A fim de promover
o desenvolvimento dos menores sem embaraços, suscita-se (i) redefinir o parâmetro
da capacidade plena como secundário – ou não exclusivo; (ii) deferir aos menores
maiores de 16 anos a mesma autonomia do alistamento eleitoral, desde que
compatível a liberdade de participar de certas pesquisas com os certos atos da vida
civil; e (iii) desigualar o tratamento do acesso a pesquisas entre menores incapazes
de forma absoluta e relativa. A busca pela medida adequada de aplicação do regime
das incapacidades é magnificada pela Constituição, a qual preconiza respeito à
autonomia das pessoas em desenvolvimento, notadamente os relativamente
incapazes, quase adultos, dotados da mais ampla liberdade responsável. Regulação
que limite liberdades com fundamento exclusivo na capacidade plena deve avaliar
o merecimento de tutela civil-constitucional do jovem relativamente incapaz.
Descrição | Arquivo |
NA ÍNTEGRA |