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Título: CONSENTIMENTO AUTÔNOMO POR MENORES MAIORES DE 16 ANOS EM PESQUISAS COM SERES HUMANOS
Autor: CARLOS AUGUSTO LEITE J DE SIQUEIRA
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  THAMIS ÁVILA DALSENTER VIVEIROS DE CASTRO - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 68586
Catalogação:  07/11/2024 Liberação: 07/11/2024 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TESE
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=68586&idi=1
Referência [en]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=68586&idi=2

Resumo:
A dissertação investiga a não relativização da incapacidade dos maiores de 16 anos a certos atos ou à maneira de os exercer, assegurada no artigo quarto do Código Civil, nas pesquisas em seres humanos no Brasil. Reguladas pela Resolução número 466 do Conselho Nacional de Saúde, a capacidade plena é o único critério para o consentimento direto. Propõe-se dispensar a intervenção da autoridade parental em pesquisas que (i) sejam consideradas de baixo risco à integridade biopsicofísica dos participantes; ou (ii) possam macular o direito à privacidade, intimidade ou autonomia corporal dos menores. Isso porque o viés da hermenêutica deve fomentar a autonomia responsável e virtuosa de natureza emancipatória, favorecendo a busca pelo discernimento e o incremento da maturidade pelos jovens. A fim de promover o desenvolvimento dos menores sem embaraços, suscita-se (i) redefinir o parâmetro da capacidade plena como secundário – ou não exclusivo; (ii) deferir aos menores maiores de 16 anos a mesma autonomia do alistamento eleitoral, desde que compatível a liberdade de participar de certas pesquisas com os certos atos da vida civil; e (iii) desigualar o tratamento do acesso a pesquisas entre menores incapazes de forma absoluta e relativa. A busca pela medida adequada de aplicação do regime das incapacidades é magnificada pela Constituição, a qual preconiza respeito à autonomia das pessoas em desenvolvimento, notadamente os relativamente incapazes, quase adultos, dotados da mais ampla liberdade responsável. Regulação que limite liberdades com fundamento exclusivo na capacidade plena deve avaliar o merecimento de tutela civil-constitucional do jovem relativamente incapaz.

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