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Avançada


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Título: O CASO DO CARANDIRU: UM TESTE TEÓRICO DO COMPORTAMENTO BRASILEIRO NA OEA
Autor: JULIA ERTHAL CARDOSO DOS SANTOS
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  LAYLA IBRAHIM ABDALLAH DAWOOD - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 68322
Catalogação:  07/10/2024 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=68322&idi=1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.68322

Resumo:
Esta monografia busca analisar as pressões domésticas e internacionais sobre o comportamento brasileiro em face do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Tendo como base, a teoria institucionalista de Moravisck que atrela a formação de preferência ao âmbito doméstico, desenvolveu-se um modelo teórico de dois estágios a fim de medir duas variáveis: formação de preferências do estado brasileiro em temas de direitos humanos e efetividade/eficácia do regime de direitos humanos. O caso do Carandiru aplicado ao modelo identifica em um primeiro momento os atores que levaram o caso ao Sistema – Americas Watch, CEJIL e CTV – consideradas como a sociedade civil que pressiona diretamente o Brasil – bem como seus pedidos e a resposta brasileira às demandas da Comissão Interamericana. Em um segundo momento, avalia-se as recomendações da Comissão, a partir do relatório do caso e as respostas concretas brasileiras por meio de planos e políticas de direitos humanos como indicadores de efetividade do regime, além de relatórios do NEV, a fim de observar a eficácia do regime. Dessa maneira é possível observar se o comportamento brasileiro foi ou não influenciado por pressões domésticas e internacionais e também se o regime é efetivo e eficaz dentro da sua área de atuação na proteção dos direitos humanos.

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