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Título: ENTRE CIDADÃOS E ESTRANGEIROS: UMA ANÁLISE DA PROTEÇÃO JURÍDICA DOS REFUGIADOS NO BRASIL E A INTEGRAÇÃO LOCAL COMO SOLUÇÃO DURADOURA
Autor: CÁSSIA RAINNY PIRES PINHEIRO
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  CONOR GERALD FOLEY - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 67637
Catalogação:  20/08/2024 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=67637&idi=1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.67637

Resumo:
O presente trabalho teve como principal objetivo a análise do arcabouço jurídico de proteção dos refugiados, sendo esse surgido no contexto pós-Segundo Guerra mundial com a Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951, e como a internalização por parte do Brasil vem sendo aplicada para concretizar a Integração Local, um dos objetivos finais do ACNUR como solução duradoura. Foi-se analisando também o atual cenário de aumento do fluxo migratório com origem no país vizinho, a Venezuela, paralelamente a atualização da lei nº 13.445 de 24 de maio de 2017 que revogou a lei nº 6.815 de 19 de agosto de 1980, mostrando que ao passo que a lei progride, a resposta a crise não acompanha. A necessidade de reconhecer esse fluxo como migrante – involuntário ou econômico, junto a ortodoxia do Conselho Nacional para Refugiados, faz-se necessária uma revisitação as políticas públicas em práticas hoje para lidar com esse novo contingente. Por fim, foi concluído que para solução nos pós reconhecimento como refugiado, as políticas públicas de acesso à Educação, Saúde, Emprego e Moradia, possibilitando assim uma maior Integração local da população que agora ganha proteção da soberania do Estado brasileiro, e também como forma de mitigar as fronteiras performadas.

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