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A violação de direitos autorais é passível de sanções civis e penais.
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Coleção Digital
Título: A QUANTIFICAÇÃO DO LUCRO DA INTERVENÇÃO Autor: SANDRO COUTINHO SCHULZE
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):
MARCELO JUNQUEIRA CALIXTO - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 67100
Catalogação: 20/06/2024 Liberação: 26/04/2025 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TESE
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=67100&idi=1
Referência [en]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=67100&idi=2
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.67100
Resumo:
Título: A QUANTIFICAÇÃO DO LUCRO DA INTERVENÇÃO Autor: SANDRO COUTINHO SCHULZE
Nº do Conteudo: 67100
Catalogação: 20/06/2024 Liberação: 26/04/2025 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TESE
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=67100&idi=1
Referência [en]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=67100&idi=2
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.67100
Resumo:
A presente dissertação tem como objetivo analisar a quantificação do lucro
da intervenção, partindo da convicção de que a utilização indevida do direito de um
terceiro não pode jamais ser um bom negócio. Inicialmente, será demonstrado que
o enriquecimento sem causa é o instituto mais adequado para lidar com situações
em que uma pessoa se beneficia injustamente à custa de outra. Serão
minuciosamente analisados os critérios que precisam ser atendidos para que se
caracterize esse tipo de enriquecimento, como o aumento patrimonial do
interveniente, a obtenção da vantagem à custa de outrem, a ausência de justa causa
e a subsidiariedade do instituto. Em seguida, serão explorados os métodos objetivos
para calcular o valor que deve ser devolvido ao titular do direito violado, apontando
a inaplicabilidade da teoria do duplo limite aos casos de lucro da intervenção, bem
como as razões pelas quais os valores pagos a título de reparação de danos
extrapatrimoniais não devem ser abatidos do montante a ser restituído. Sustenta-se,
ainda, a inadequação de compensar o lucro com o dano dentro do contexto de
enriquecimento sem causa. Por fim, será discutido o papel da boa-fé e da má-fé na
conduta do interventor, onde o trabalho explorará as divergências na doutrina sobre
o tema, concluindo que se o interventor age de boa-fé deve restituir o valor de
mercado da vantagem obtida e o lucro da intervenção deve ser repartido entre o
interventor e o titular de direito, de forma proporcional à contribuição de cada um.
Quanto à má-fé, conclui-se que, além do valor devido pelo uso do bem, o
interventor deve restituir todo o lucro obtido com a intervenção. Essa abordagem
proporcionará uma análise detalhada dos aspectos legais e éticos envolvidos na
quantificação do lucro da intervenção, contribuindo para uma compreensão mais
profunda do tema no contexto do Direito brasileiro.
Descrição | Arquivo |
NA ÍNTEGRA |