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Avançada


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Título: O COMÉRCIO INTERNACIONAL DE ARMAMENTOS E O TRATADO DE COMÉRCIO DE ARMAS
Autor: JULIA DE BULHOES CARVALHO SCHECHTMAN
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  MARCELO JOSE BRAGA NONNENBERG - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 67025
Catalogação:  13/06/2024 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=67025&idi=1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.67025

Resumo:
Este artigo tem como objetivo discorrer sobre o porque é tão relevante para o sistema internacional que o comércio internacional de armas convencionais seja regulado pelo Tratado de Comércio de Armas, assinado em 2013. Para isso, será considerada a hipótese de que um comércio que movimenta bilhões de dólares anualmente, cujos produtos têm-se transmutado da esfera militar para esfera civil com consequências graves em conflitos intra-estatais e cujo mosaico confuso de regulamentação permite o tráfico ilegal de armas, para o sistema internacional foi de extrema urgência e importância a criação do Tratado de Comércio de Armas. As transferências internacionais de armas convencionais movimentam cerca de US$ 100 bilhões ao ano e com a análise do seu fluxo de comércio, nota-se que as armas partem dos países desenvolvidos para os países subdesenvolvidos. Diferente de outros produtos comercializados internacionalmente, as armas tem consequências econômicas e políticas. Esta é a razão para a regulamentação deste comércio ser tão relevante, pois é necessário evitar o desvio destes fluxos, impedindo abusos dos direitos humanos (como prevê o Tratado).

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