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Título: A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS AO FUNDO DE INVESTIMENTO POR DANOS AO COTISTA
Autor: LEONARDO WORTMANN GHIARONI
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  ALINE DE MIRANDA VALVERDE TERRA - ORIENTADOR
PABLO WALDEMAR RENTERIA - COORIENTADOR

Nº do Conteudo: 66758
Catalogação:  16/05/2024 Liberação: 27/05/2024 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TESE
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=66758&idi=1
Referência [en]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=66758&idi=2
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.66758

Resumo:
O presente estudo tem por objeto examinar as normas regentes da responsabilização civil do administrador e do gestor do fundo de investimento (denominados conjuntamente prestadores de serviços essenciais pela regulação da Comissão de Valores Mobiliários) por danos causados aos seus cotistas, bem como os critérios de análise que devem ser empregados pelo tomador de decisão para determinar tal responsabilidade no caso concreto. Para tanto, a análise aqui empreendida é segmentada nos exames sucessivos sobre (i) a relação jurídica contratual existente entre os cotistas e os prestadores de serviços essenciais, com especial ênfase nos deveres atribuídos a estes e no conteúdo do adimplemento contratual que destes se espera; (ii) a ocorrência e os contornos do inadimplemento dos deveres atribuídos aos prestadores de serviços essenciais à luz das normas que disciplinam a responsabilidade civil destes perante os cotistas; e (iii) os critérios a ser adotados e as questões que necessitam ser enfrentadas pelo julgador para determinar a responsabilidade civil dos prestadores de serviços essenciais perante os cotistas no caso concreto.

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