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Coleção Digital
Título: AS METODOLOGIAS DECISÓRIAS DA LIBERDADE DE DISCURSO: UM ESTUDO SOBRE A RELAÇÃO ENTRE FORMA E SUBSTÂNCIA NA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL DA PRIMEIRA EMENDA Autor: JOHANN MEERBAUM
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):
NOEL STRUCHINER - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 63918
Catalogação: 08/09/2023 Liberação: 12/09/2023 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TESE
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=63918&idi=1
Referência [en]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=63918&idi=2
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.63918
Resumo:
Título: AS METODOLOGIAS DECISÓRIAS DA LIBERDADE DE DISCURSO: UM ESTUDO SOBRE A RELAÇÃO ENTRE FORMA E SUBSTÂNCIA NA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL DA PRIMEIRA EMENDA Autor: JOHANN MEERBAUM
Nº do Conteudo: 63918
Catalogação: 08/09/2023 Liberação: 12/09/2023 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TESE
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=63918&idi=1
Referência [en]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=63918&idi=2
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.63918
Resumo:
Este é um trabalho sobre a natureza das razões as quais a Suprema Corte dos
Estados Unidos recorre para resolver casos envolvendo a liberdade de discurso.
Considero que sejam dois os tipos de razões que orientam o processo decisório da
Primeira Emenda: as formais e as substantivas. As razões substantivas são aquelas que o
direito compartilha com outros domínios da ação social humana, como a moral, a
economia e a política. As formais, por sua vez, são razões jurídicas autoritativas - no
sentido de derivarem de uma norma jurídica válida (Constituição, leis, regulamentos,
precedentes, contratos, e outros documentos normativos afins) – e compulsórias (ou
excludentes), pois geralmente excluem do horizonte do raciocínio decisório razões
substantivas concorrentes. O meu objetivo nesta dissertação é descrever a maneira pela
qual o raciocínio jurídico formal e o raciocínio jurídico substantivo foram em certa
medida conciliados no âmago da prática decisória da Suprema Corte norte-americana.
Para tanto, esforço-me em apresentar, comentar e comparar entre si alguns dos mais
emblemáticos julgamentos levados a cabo pela Corte ao longo de mais de um século de
jurisdição constitucional da Primeira Emenda. Procuro mostrar também que os métodos
adjudicatórios por ela desenvolvidos podem ser classificados de acordo com a
importância que cada um deles atribui às razões formais (ou, por outro lado, às razões
substanciais) da liberdade de discurso. Por exemplo: o conflito entre “balanceamento” e
as metodologias pertencentes a “tradição definicional” (e.g., absolutismo, categorização)
nada mais representa senão uma instância particular do conflito mais geral entre forma e
substância no pensamento jurídico norte-americano. Mas se até meados da década de
1960 a discussão sobre métodos decisórios da liberdade de discurso era completamente
dominada pela oposição entre balanceamento e absolutismo, aos poucos a Suprema Corte
dos Estados Unidos, em companhia com grandes nomes do pensamento jurídico daquele
país, foi abrindo seus olhos para a existência de pontos médios entre aqueles dois
extremos. O resultado disto foi a criação de novas teorias normativas da decisão (e.g., o
balanceamento definicional), bem como de uma série de testes, fórmulas, parâmetros e
presunções, tornando assim possível que elementos formais e substantivos do raciocínio
jurídico da Primeira Emenda passassem a conviver no domínio das mesmas metodologias
decisórias. Para além do meu esforço em reconstruir racionalmente as transformações
pelas quais passaram as abordagens metodológicas da Suprema Corte ao longo das
últimas décadas, me proponho também a dotá-las de algum sentido. Interpreto que a
preocupação que a Corte historicamente tem demonstrado com a estabilização de seus
procedimentos decisórios, bem como com a previsibilidade de seus julgamentos, guarda
íntima relação com a crença de que as justificativas subjacentes à Primeira Emenda (e.g.,
maior controle do governo pelo povo; busca pela verdade e autoexpressão artística e
intelectual) são mais eficazmente promovidas mediante a adoção de uma abordagem
decisória que priorize o alcance de melhores resultados em um nível global em detrimento
daquilo que muitas vezes parece ser o melhor resultado para o caso mais imediato.
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NA ÍNTEGRA |