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A violação de direitos autorais é passível de sanções civis e penais.
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Coleção Digital
Título: A DESOBEDIÊNCIA CIVIL COMO EXERCÍCIO DO DIREITO DE RESISTÊNCIA Autor: TATIANE SANTOS DE SOUZA
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):
ANA LUIZA SARAMAGO STERN - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 38923
Catalogação: 10/06/2019 Liberação: 10/06/2019 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=38923&idi=1
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.38923
Resumo:
Título: A DESOBEDIÊNCIA CIVIL COMO EXERCÍCIO DO DIREITO DE RESISTÊNCIA Autor: TATIANE SANTOS DE SOUZA
Nº do Conteudo: 38923
Catalogação: 10/06/2019 Liberação: 10/06/2019 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=38923&idi=1
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.38923
Resumo:
O presente estudo, sem pretensão de esgotar o tema, visa apresentar o instituto do direito de resistência, com ênfase na desobediência civil, que é uma das formas de seu exercício. Ainda, se propõe a analisar a previsão do ius resistendi no ordenamento brasileiro, a partir da interpretação do texto constitucional. Sendo identificado a objeção de consciência e a greve política como formas de exercício explicitamente previstos na constituição e a desobediência civil como uma forma implicitamente prevista. Para tanto o presente estudo se debruçou em conhecer e apresentar acerca do direito de resistência e seus preceitos conceituais e filosóficos principalmente por meio de John Locke e Thomas Jefferson. De igual modo, buscar-se-á trazer sobre os pontos cardeais da desobediência civil, por meio da historicidade e remontando os grandes nomes expoentes do presente instituto como Henry David Thoreau, Martin Luther King e Mahatma Gandhi. Por fim, buscar-seá analisar os preceitos supracitados com o ordenamento jurídico brasileiro, buscando trazer os direitos e garantias para aplicações práticas dos referidos institutos supramencionados.
Descrição | Arquivo |
NA ÍNTEGRA |