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A violação de direitos autorais é passível de sanções civis e penais.
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Coleção Digital
Título: ABUSO DE PODER DE CONTROLE PELA ELEIÇÃO DE ADMINISTRADOR MORAL OU TECNICAMENTE INAPTO Autor: ANA CAROLINA COSTA BARBOSA MUSA
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 33033
Catalogação: 19/02/2018 Liberação: 20/02/2018 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=33033&idi=1
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.33033
Resumo:
Título: ABUSO DE PODER DE CONTROLE PELA ELEIÇÃO DE ADMINISTRADOR MORAL OU TECNICAMENTE INAPTO Autor: ANA CAROLINA COSTA BARBOSA MUSA
Nº do Conteudo: 33033
Catalogação: 19/02/2018 Liberação: 20/02/2018 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=33033&idi=1
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.33033
Resumo:
A figura do acionista controlador é, sem duvidas, de importância singular no campo do direito societário e do mercado de capitais. Nos casos de um mercado em que, como o Brasil, o controle acionário encontra-se extremamente concentrado, essa realidade é ainda mais relevante. Apesar de a presença de um controlador ser benéfica à companhia em muitos casos, ela também pode ser extremamente prejudicial em certas situações, na medida em que o controlador pode praticar abusos e passa a agir em nome dos seus próprios interesses e não dos interesses da sociedade. Para reduzir esses abusos, se faz necessária uma legislação e regulamentação robustas, que possibilitem limitar os chamados benefícios privados do controle, os quais podem ser usufruidos pelo acionista controlador. A lei societária brasileira regulamenta o abuso de poder de controle e impõe deveres ao acionista controlador em seus arts. 115, 116 e 117. A despeito da importância desses dispositivos, o regime de responsabilização do acionista controlador no direito brasileiro exige, ainda, alguns aprimoramentos.O presente trabalho busca, a partir da análise de uma hipótese específica de abuso de poder de controle, qual seja, a eleição de administrador moral ou tecnicamente inapto (alínea d do art. 117 da LSA), identificar alguns dos problemas de nosso modelo de responsabilização atual para que seja possível traçar soluções.
Descrição | Arquivo |
NA ÍNTEGRA |