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A violação de direitos autorais é passível de sanções civis e penais.
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Coleção Digital
Título: A PROTEÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO NUMA ECONOMIA GLOBALIZADA Autor: JOSE SOARES FILHO
Instituição: -
Colaborador(es):
-
Nº do Conteudo: 2725
Catalogação: 26/06/2002 Liberação: 26/06/2002 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: ARTIGO
Natureza: PUBLICAÇÃO
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=2725&idi=1
Resumo:
Título: A PROTEÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO NUMA ECONOMIA GLOBALIZADA Autor: JOSE SOARES FILHO
Nº do Conteudo: 2725
Catalogação: 26/06/2002 Liberação: 26/06/2002 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: ARTIGO
Natureza: PUBLICAÇÃO
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=2725&idi=1
Resumo:
A proteção do trabalhador tornou-se um imperativo de
estabilidade social ante as relações capitalistas de
produção, fundadas no liberalismo econômico. Com o
processo
de globalização da economia, urge a revisão de seu
conceito, para adequá-la às novas contingências
históricas,
propiciando às empresas a rentabilidade necessária para
se
tornarem competitivas no mercado e, concomitantemente,
preservando os direitos fundamentais do trabalhador, de
modo que o desenvolvimento se faça com justiça social,
condição da paz e do verdadeiro progresso. No plano
internacional, o empenho para alcançar esse objetivo
expressou-se, acentuadamente, no seio da OIT, que aprovou
importantes instrumentos normativos visando a conciliar os
interesses do capital com os do trabalho, conferindo novo
sentido à proteção do trabalhador. No Brasil, essa
proteção
consistiu, basicamente, na estabilidade no emprego, cuja
rigidez foi quebrada por sucessivas medidas
flexibilizatórias do contrato de trabalho e,
recentemente,
pela Constituição de 1988, relativizada nos moldes
preconizados pela OIT.
Descrição | Arquivo |
NA ÍNTEGRA |