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A violação de direitos autorais é passível de sanções civis e penais.
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Coleção Digital
Título: RESPONSABILIDADE CIVIL PELA PERDA DE UMA CHANCE Autor: BRUNNA GABRIELLE MARONI REZENDE
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):
MARCELO JUNQUEIRA CALIXTO - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 23947
Catalogação: 29/01/2015 Liberação: 04/02/2015 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=23947&idi=1
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.23947
Resumo:
Título: RESPONSABILIDADE CIVIL PELA PERDA DE UMA CHANCE Autor: BRUNNA GABRIELLE MARONI REZENDE
Nº do Conteudo: 23947
Catalogação: 29/01/2015 Liberação: 04/02/2015 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=23947&idi=1
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.23947
Resumo:
A presente monografia pretende elaborar uma análise acerca da responsabilidade civil pela perda de uma chance, com o intuito de explorar seus aspectos gerais e peculiaridades, além de sua aplicação no Direito brasileiro. A teoria, que teve origem na França, e foi também desenvolvida na Itália e nos países da Common Law, não possui previsão legal específica no Brasil. Recentes são também os estudos mais aprofundados sobre o tema realizados pela doutrina pátria. Examina-se, nesse passo, a manifestação da doutrina e da jurisprodência nacional, à luz de um novo paradigma solidarista, em que os danos injustos devem ser reparados. Analisa-se ainda a natureza jurídica da chance perdida, a sua relevância e seriedade, bem como a quantificação de sua indenização. Observa-se as modalidades de chances perdidas: em uma tem-se um dano autônomo e independente, e na outra, aplixa-se a casualidade parcial, por meio de uma visão menos ortodoxa do nexo de causalidade. A chance séria e real, portanto, configura interesse jurídico, que deve ser indenizável.
Descrição | Arquivo |
NA ÍNTEGRA |