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Coleção Digital
Título: ALIENAÇÃO DE CONTROLE ACIONÁRIO DENTRO DO GRUPO DE CONTROLE Autor: RAQUEL FONTENELLE CUMPLIDO TIMPONI
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):
NORMA JONSSEN PARENTE - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 22540
Catalogação: 21/02/2014 Liberação: 21/02/2014 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=22540&idi=1
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.22540
Resumo:
Título: ALIENAÇÃO DE CONTROLE ACIONÁRIO DENTRO DO GRUPO DE CONTROLE Autor: RAQUEL FONTENELLE CUMPLIDO TIMPONI
Nº do Conteudo: 22540
Catalogação: 21/02/2014 Liberação: 21/02/2014 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=22540&idi=1
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.22540
Resumo:
O presente trabalho propõe-se a analisar os principais aspectos relacionados às operações que resultam na alienação de controle de companhias abertas e discutir a existência de alienação e controle nas hipóteses de transferência de ações entre os integrantes de bloco de controle de companhias, nos termos do art. 254-A da Lei n. 6.404/76 (introduzido pela Lei n. 10.303/01) e da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários n. 361/02.
Primeiro, faz-se uma análise do conceito e dos requisitos do poder de controle nas sociedades anônimas, de acordo com as disposições da lei societária, notadamente o seu art. 116, inclusive as formas de exercício do controle.
Ainda nesse contexto, apresenta-se uma análise da definição e das formas de aquisição e alienação desse poder de controle pelo acionista controlador (ou grupo de acionistas controladores).
A partir desses elementos, chega-se à discussão da alienação de controle nas companhias abertas, que também está diretamente ligada à obrigação do adquirente de realizar uma oferta pública por alienação de controle aos demais titulares de ações com direito de voto.
Apresenta-se, ainda, uma detalhada explicação sobre os requisitos para configuração da alienação de controle para, então, chegar-se à discussão central desse trabalho, que é a ocorrência da alienação de controle na alienação de participação acionária entre os controladores, tendo em vista o texto legal, a doutrina majoritária sobre o tema e o entendimento da Comissão de Valores Mobiliários.
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NA ÍNTEGRA |