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A violação de direitos autorais é passível de sanções civis e penais.
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Coleção Digital
Título: RESPONSABILIDADE E RISCOS NAS CONDUTAS DE ADMINISTRADORES E GESTORES DE FUNDOS DE INVESTIMENTO Autor: THAIS GARCIA LOPES
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):
NORMA JONSSEN PARENTE - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 19446
Catalogação: 17/04/2012 Liberação: 17/04/2012 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=19446&idi=1
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.19446
Resumo:
Título: RESPONSABILIDADE E RISCOS NAS CONDUTAS DE ADMINISTRADORES E GESTORES DE FUNDOS DE INVESTIMENTO Autor: THAIS GARCIA LOPES
Nº do Conteudo: 19446
Catalogação: 17/04/2012 Liberação: 17/04/2012 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=19446&idi=1
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.19446
Resumo:
Este trabalho tem como objeto o estudo das responsabilidades e riscos presentes nas condutas dos administradores e gestores de fundos de invenstimento, tendo em vista as modificações propostas pela Comissão de Valores Mobiliários para a Instrução 409, através do Edital de Audiência Pública 06/11.
Para esse estudo, foi feita uma análise do conceito de fundos de investimento, bem como de suas espécies. Ademais, analisamos a figura do gestor e do administrador, enfatizando as delimitações nas competências de cada um.
Em um segundo momento, são demostradas as possibilidades de responsabilidade civil com relação aos administradores. Para tanto, há uma divisão entre a responsabilidade conforme o Código Civil e a Lei de Sociedades Anônimas. Em seguida, adentramos na responsabilidade dos administradores e gestores de fundos de investimento.
Por fim, contextualizamos tal responsabilidade com os riscos atrelados à gestão e administração dos fundos, enfocando nas modificações previstas para a Instrução 409 da CVM.
Nesse sentido, introduzimos o último capítulo com a definição de agências classificadoras de risco,
ressaltando a importância das mesmas para o mercado de valores mobiliários. Tal definição é essencial para a compreensão da modificação proposta pela CVM,que a visa possibilitar que os administradores classifiquem os riscos dos fundos administradores por eles.
Descrição | Arquivo |
NA ÍNTEGRA |