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A violação de direitos autorais é passível de sanções civis e penais.
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Coleção Digital
Título: ANEXO 6 À ATA DA 377ª. REUNIÃO DO CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA: OUTROS ASSUNTOS Autor: COORDENACAO SETORIAL DE GRADUACAO DO CTC
Instituição: -
Colaborador(es):
-
Nº do Conteudo: 16119
Catalogação: 10/08/2010 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: ANEXO
Natureza: ADMINISTRATIVO
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=16119&idi=1
Resumo:
Título: ANEXO 6 À ATA DA 377ª. REUNIÃO DO CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA: OUTROS ASSUNTOS Autor: COORDENACAO SETORIAL DE GRADUACAO DO CTC
Nº do Conteudo: 16119
Catalogação: 10/08/2010 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: ANEXO
Natureza: ADMINISTRATIVO
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=16119&idi=1
Resumo:
O Prof. Alfredo apresentou a proposta, devidamente analisada pela Câmara
de Graduação, de mudança do número de créditos da disciplina FIS 1002 de 2 para 4. A Câmara
foi de parecer favorável. O CEP, por unanimidade, aprovou a proposta de modificação do número de
créditos da disciplina FIS 1002.
O Prof. Alfredo sugeriu a mudança na carga horária oficial das disciplinas de todos os cursos da PUC-Rio, para 16 horas aula por crédito. Esta modificação é decorrente do atendimento da exigência do MEC
de 1998 de 200 dias de aula/ano. O CEP, por unanimidade, aprovou a proposta de modificação da
carga horária total dos cursos da PUC-Rio.
O Prof. Alfredo solicitou ao CEP esclarecimentos sobre a interpretação a ser dada à Resolução
01/2004, da Reitoria, tendo em vista que existem duas interpretações possíveis. Após analisar o
assunto, o CEP, por unanimidade, decidiu que na contagem de oportunidades de matrículas em
disciplinas para efeitos de jubilamento realizados a partir de 2004.1, o trancamento de matrícula não
deverá ser computado como oportunidade, mesmo tendo ocorrido em semestres anteriores. Desta
forma a Resolução não abrange os alunos que foram jubilados antes de sua edição.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião.
Descrição | Arquivo |
NA ÍNTEGRA |
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