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Coleção Digital
Título: LIMITE À REFORMA CONSTITUCIONAL: POSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO DAS CLÁUSULAS PÉTREAS Autor: IGOR BANDEIRA DE MELLO D LOPES
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):
REGINA COELI LISBOA SOARES - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 15791
Catalogação: 21/06/2010 Liberação: 21/06/2010 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=15791&idi=1
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.15791
Resumo:
Título: LIMITE À REFORMA CONSTITUCIONAL: POSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO DAS CLÁUSULAS PÉTREAS Autor: IGOR BANDEIRA DE MELLO D LOPES
Nº do Conteudo: 15791
Catalogação: 21/06/2010 Liberação: 21/06/2010 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=15791&idi=1
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.15791
Resumo:
São impostos diversos limites ao Poder Constituinte Reformador, que garantem a identidade e a estabilidade da Constituição. Dentre estes limites, encontramos as clausulas pétreas, que impedem a modificação de determinadas matérias, tidas como um núcleo fundamental da constituição. A doutrina se divide quanto á validade e eficácia de tais limites matérias. Para a doutrina majoritária, são limites absolutos e insuperáveis mediante reforma constitucional. Para outra parte da doutrina, são limites necessários, mas que seja necessário o recurso á revolução. Nesta corrente, há os que defendem a dupla revisão e os que defendem a manifestação popular direta (Teoria do Poder Constituinte Híbrido ou Pontual). De fato, as cláusulas pétreas são importantes e exercem relevante papel na Constituição. Porém não resistem á manifestação democrática direta, pois enquanto titular Poder Constituinte Reformador. Dessa forma, as cláusulas pétreas podem ser superadas mediante plebiscito e referendo, sem que seja necessário o recurso a revolução. Tal mecanismo pode ser perfeitamente adotado no Brasil, tendo em vista que a atual constituição consagrou definitivamente a soberania popular e a democracia participativa como um de seus princípios fundamento.
Descrição | Arquivo |
NA ÍNTEGRA |