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A violação de direitos autorais é passível de sanções civis e penais.
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Coleção Digital
Título: LIMITES SUBJETIVOS DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA EM ESTATUTOS E CONTRATOS SOCIAIS Autor: FABIO PAMPLONA VIDAL
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):
PEDRO PAULO SALLES CRISTOFARO - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 14298
Catalogação: 02/10/2009 Liberação: 02/10/2009 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=14298&idi=1
Resumo:
Título: LIMITES SUBJETIVOS DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA EM ESTATUTOS E CONTRATOS SOCIAIS Autor: FABIO PAMPLONA VIDAL
Nº do Conteudo: 14298
Catalogação: 02/10/2009 Liberação: 02/10/2009 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=14298&idi=1
Resumo:
Com o advento do decreto 3.960/67, que ao introduzir a arbitragem facultativa em nosso ordenamento, aboliu a arbitragem compulsória do Código Comercial de 1850 e impossibilitou a execução específica da cláusula compromissória, a arbitragem praticamente desapareceu como meio de solução para as controvérsias societárias que surgiram no âmbito do direito interno. Somente em 1996, com a Lei n° 9.307 (Lei da Arbitragem), foi o instituto resgatado e ressaltadas as suas infinitas vantagens na composição de conflitos frente à jurisdição estatal, dentre as quais se destacam a sua maior celeridade, a especialização dos árbitros, o sigilo e a informalidade do procedimento. Ratificando todas as aludidas vantagens da composição de conflitos societários na via arbitral, o legislador, em 2001, editou a Lei n° 10.303, que, dentre outros aspectos, acrescentou à Lei n° 6.404 (Lei das Sociedades Anônimas) o parágrafo terceiro de seu art. 109, para prever expressamente a possibilidade de inserção de cláusula compromissória em estatutos e contratos sociais. No entanto, a lacônica redação do aludido dispositivo, que em nada favorece a sua interpretação, deu origem a uma série de polêmicas e discussões quanto ao possível alcance de tal cláusula compromissória incluída nos contratos de sociedade, tanto no que diz respeito à sua abrangência subjetiva, quanto no que se refere à sua extensão objetiva. Neste trabalho, se pretendem examinar apenas os seus limites subjetivos, i.e., quem está ou não está vinculado ao pacto nela contido.
Descrição | Arquivo |
NA ÍNTEGRA |