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A violação de direitos autorais é passível de sanções civis e penais.
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Coleção Digital
Título: AÇÃO AFIRMATIVA E CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE: LIMITES DO JUDICIÁRIO NA ANÁLISE DE FATOS E PROGNOSES LEGISLATIVOS Autor: PEDRO ESTIGUER HENRIQUES
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):
JOSE RIBAS VIEIRA - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 12268
Catalogação: 30/09/2008 Liberação: 30/09/2008 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TESE
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=12268&idi=1
Referência [en]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=12268&idi=2
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.12268
Resumo:
Título: AÇÃO AFIRMATIVA E CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE: LIMITES DO JUDICIÁRIO NA ANÁLISE DE FATOS E PROGNOSES LEGISLATIVOS Autor: PEDRO ESTIGUER HENRIQUES
Nº do Conteudo: 12268
Catalogação: 30/09/2008 Liberação: 30/09/2008 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TESE
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=12268&idi=1
Referência [en]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=12268&idi=2
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.12268
Resumo:
O trabalho desenvolvido pretende compreender o controle
concentrado de constitucionalidade de eventual norma
instituidora de discriminação positiva, através do
mecanismo de quotas raciais para ingresso no ensino
superior público. Ficou demonstrada a necessidade de que
tal controle seja realizado por meio do princípio da
proporcionalidade. Isso porque, de um lado, a
implementação
de tais medidas acarreta restrição a um direito
fundamental, qual seja, a igualdade em sentido formal. De
outro, envolve a consideração de fatos e prognoses
legislativos pelo Poder Judiciário. Assim, somente logra
legitimidade se levada a efeito em consonância com os
critérios de racionalização impostos pelo princípio em
questão. É tarefa do legislador buscar meios para
efetivar
a isonomia substancial, como forma de concretizar os
mandamentos constitucionais, os quais não podem
significar um reles corpo programático de normas, e sim
um
instrumento para a realização do objetivo primordial do
Constitucionalismo contemporâneo: a dignidade da pessoa
humana. Portanto, restou clara a patente necessidade de
racionalização do vínculo entre legislador e direitos
fundamentais, precipuamente de modo a delimitar suas
margens de ação. Para que a vinculação apontada seja
realmente efetiva, torna-se indispensável a atuação da
jurisdição constitucional, dentro dos limites traçados,
de
modo a obter legitimidade como importante instrumento de
defesa do Estado Democrático de Direito. O controle
realizado seguiu a máxima da proporcionalidade. Desse
modo,
a aferição dos fatos e prognoses legislativos ficou
circunscrita aos subprincípios concretizadores da
adequação aptidão dos meios empregados para a consecução
dos fins e da necessidade inexistência de outro meio
menos
gravoso, em atenção à idéia de menor ingerência possível.
Já a análise da tensão entre igualdade material e formal
foi feita consoante o subprincípio da proporcionalidade
em
sentido estrito, pelo qual se opera um juízo de
ponderação
dos valores jurídicos em conflito.