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A violação de direitos autorais é passível de sanções civis e penais.
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Coleção Digital
Título: UNIÃO HOMOSSEXUAL: A NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO PELO DIREITO DE FAMÍLIA Autor: MARIA CLARA ANDRADE SCAPPINI
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):
KATIA REGINA DA COSTA SILVA CIOTOLA - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 10127
Catalogação: 16/07/2007 Liberação: 16/07/2007 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=10127&idi=1
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.10127
Resumo:
Título: UNIÃO HOMOSSEXUAL: A NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO PELO DIREITO DE FAMÍLIA Autor: MARIA CLARA ANDRADE SCAPPINI
Nº do Conteudo: 10127
Catalogação: 16/07/2007 Liberação: 16/07/2007 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=10127&idi=1
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.10127
Resumo:
A união homossexual não é reconhecida pelo atual
ordenamento jurídico, não fazendo parte do Direito de
Família brasileiro. Nesse prisma, a questão de maior
relevância a ser apresentada no presente trabalho diz
respeito ao reconhecimento de uma união entre pessoas do
mesmo sexo como merecedora de proteção pelo Estado, no
âmbito do Direito de Família.
Até a atual Constituição Federal, todas as outras
consagraram o casamento como única forma de constituição
de família, o que era seguido pelo legislador
infraconstitucional. Além da família decorrente do
casamento, a nova ordem constitucional conferiu status de
entidade familiar à união estável e às famílias
monoparentais.
Ao falar em casamento e união estável a Constituição
Federal de 1988 deixou claro que esses modelos de uniões
somente são juridicamente reconhecidos quando há
diversidade de sexo, sendo assim a união entre
homossexuais está excluída da proteção do Direito de
Família, podendo ter relevância jurídica em outros planos
do Direito.
Nesse contexto, imperioso ressaltar que o presente
trabalho tem a finalidade de analisar fatos que ocorreram
na sociedade, em especial com relação à evolução do
conceito de família, mostrando que em alguns Tribunais
brasileiros a semelhança entre as uniões heterossexuais e
homossexuais já está sendo observada, devendo o Direito se
atualizar, não ignorando um fato social que merece ser
regulamentado.
Descrição | Arquivo |
NA ÍNTEGRA |