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A violação de direitos autorais é passível de sanções civis e penais.
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Coleção Digital
Título: UMA TENDÊNCIA MODERADORA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: MARCAS AUTOCRÁTICAS NAS DECISÕES DA CORTE Autor: VICTOR FREITAS LOPES NUNES
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):
FRANCISCO DE GUIMARAENS - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 26487
Catalogação: 30/05/2016 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TESE
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=26487@1
Referência [en]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=26487@2
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.26487
Resumo:
Título: UMA TENDÊNCIA MODERADORA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: MARCAS AUTOCRÁTICAS NAS DECISÕES DA CORTE Autor: VICTOR FREITAS LOPES NUNES
Nº do Conteudo: 26487
Catalogação: 30/05/2016 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TESE
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=26487@1
Referência [en]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=26487@2
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.26487
Resumo:
Este trabalho pretende contribuir para a compreensão da divisão de
competências entre os três poderes consagrados pela Constituição de 1988, a
partir do estudo de funções exercidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Indaga-se se existe, atualmente, equivalência entre a função exercida pelo Poder
Moderador durante o Império e alguma das funções constitucionalmente
designadas aos três poderes da República. Acredita-se que exista uma abertura à
tendência moderadora no conjunto de competências do STF, revelada pela
jurisprudência da corte. Compreendendo o direito como atividade de construção
da ordem jurídica, o estudo alinha-se à vertente das pesquisas jurídico-descritivas.
Promove um processo de inferência, não-dedutivo, que considera além dos
próprios textos analisados, os respectivos contextos. A oposição entre as formas
de governo permite compreender o sentido expansivo do conatus de uma
comunidade política que se pretende democrática. O constitucionalismo,
sobretudo na sua versão moderna, conhece conformação alternativa à clássica
tripartição das funções estatais, na qual o Poder Moderador desponta como
elemento central da estabilidade política. A recuperação do passado institucional
brasileiro permite compreender tanto a dimensão da concentração do poder de
decisão, reinserida no arranjo atual através do sistema de última palavra; quanto a
perspectiva antidemocrática que se inscreve na sobredeterminação dos poderes
constituídos à prática política não-representativa. A inter-relação entre as diversas
matrizes de controle de constitucionalidade torna o sistema brasileiro uma criação
singular, de onde despontam tendências moderadoras de marcas schmittianas,
ressaltadas pelo dever de autocontenção e pelo discurso competente da corte.
Descrição | Arquivo |
NA ÍNTEGRA |