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Título: A CLÁUSULA TAKE OR PAY E A APLICAÇÃO DA TEORIA DA ONEROSIDADE EXCESSIVA NOS CONTRATOS DE ENERGIA
Autor: GUILHERME GOMES DE CARVALHO MACEDO
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  ALINE DE MIRANDA VALVERDE TERRA - ORIENTADOR
CAITLIN SAMPAIO MULHOLLAND - COORIENTADOR

Nº do Conteudo: 61945
Catalogação:  07/03/2023 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TESE
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=61945@1
Referência [en]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=61945@2
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.61945

Resumo:
A aplicação da teoria da onerosidade excessiva nos contratos com cláusula take or pay no mercado de energia é, ainda, muito pouco explorada. O mercado de energia, sobretudo o de contratação de livre, é bastante peculiar. A alta volatilidade do preço da energia e a possibilidade de sua renegociação no mercado de curto prazo justificam muitas controvérsias sobre o tema. Ao refutar diversas teorias acerca da natureza jurídica da cláusula take or pay, demonstrou-se que,tratando-se de cláusula de preço pura e simples, a cláusula take or pay funciona como mecanismo de gestão de risco contratual, mas não representa uma assunção de risco em abstrato, apenas daqueles que poderiam ser previstos pelas partes e dentro de uma variação razoavelmente considerada se analisada a mercado. Com base nessa premissa, é possível reconhecer que a teoria da onerosidade excessiva pode ser aplicada aos contratos com cláusula take or pay, sobretudo nas hipóteses em que a variação excessiva decorrente de um evento previsível e alocado entre as partes é apta a ensejar um efeito extraordinário causador de desequilíbrio contratual e quando a variação não excessiva se comparada a mercado, mas suficiente para desequilibrar a relação contratual, decorre de evento extraordinário. A análise deve ser casuística e considerar a variação positiva e negativa do preço da energia, de parte a parte, ao longo de toda relação contratual, não apenas sob a ótica do equilíbrio contratual, mas também para manter hígido o sistema único interligado do país.

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