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Título: DIREITOS HUMANOS, INTERDEPENDÊNCIA MORAL E A REDEFINIÇÃO DO USO DA FORÇA PELO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS: O CASO DA UNPROFOR
Autor: MARCOS VINICIUS MESQUITA ANTUNES DE FIGUEIREDO
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  MONICA HERZ - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 9876
Catalogação:  09/05/2007 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TESE
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=9876@1
Referência [en]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=9876@2
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.9876

Resumo:
Este trabalho analisa as transformações normativas quanto à utilização da força pelo Conselho de Segurança (CS) das Nações Unidas e a maneira como United Nations Protection Force expressa essas mudanças. A expansão do regime de direitos humanos da ONU, combinada com o aumento da interdependência moral entre os Estados-membros dessa organização são a tônica das mudanças que desafiam os conceitos clássicos de segurança coletiva e soberania nacional. O primeiro, em razão da criação de instituições permanentes onde se debate o cumprimento desse regime, transformando, por isso, as expectativas dos Estados quanto ao comportamento dos demais. O segundo, por viabilizar o acesso às informações sobre possíveis violações aos direitos humanos. A forma como a ONU atuou no processo de desintegração da antiga Iugoslávia indica a ocorrência dessas transformações. A operação nesse país foi articulada de modo a garantir a integridade dos habitantes dessa região. As principais resoluções do CS relativas a esse conflito sinalizaram para um vínculo entre direitos humanos e o conceito de ameaça à paz previsto no art. 39 da Carta da ONU. Entretanto, os Estados membros não se demonstraram dispostos a arcar com os custos de uma operação de segurança que assegurasse o respeito a esses direitos. Isso indica que as normas favoráveis à intervenção humanitária coexistem com limitações baseadas nas políticas nacionais dos Estados. Porém, ao autorizar o uso da força para proteger grupos de seres humanos o CS adotou uma interpretação pós-westfaliana do sistema de segurança internacional da ONU, redefinindo o conceito clássico de soberania nacional.

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CAPA, AGRADECIMENTOS, RESUMO, ABSTRACT, SUMÁRIO E LISTAS  PDF
CAPÍTULO 1  PDF
CAPÍTULO 2  PDF
CAPÍTULO 3  PDF
CAPÍTULO 4  PDF
CAPÍTULO 5  PDF
BIBLIOGRAFIA E ANEXOS  PDF
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