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Título: DISCRICIONARIEDADE E CONTROLE JURISDICIONAL NO DIREITO NA CONCORRÊNCIA PÓS-CONSTITUIÇÃO DE 1988
Autor: MARIA IZABEL ANDRADE LIMA CARDOZO
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  ALEJANDRO BUGALLO ALVAREZ - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 8014
Catalogação:  28/03/2006 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TESE
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=8014@1
Referência [en]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=8014@2
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.8014

Resumo:
A presente dissertação se propõe a analisar a extensão do controle judicial aplicável às decisões proferidas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (“CADE”), autarquia vinculada ao Ministério da Justiça que detém a competência legal de prevenir e reprimir infrações à ordem econômica. Analisaremos a extensão, e não a viabilidade em si, do controle judicial aplicável às decisões do CADE, pois é princípio assente em nosso Direito, com respaldo no próprio texto constitucional, que nenhuma lesão de direito poderá ser subtraída à apreciação do Poder Judiciário (art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988). Por uma questão lógica e programática, iniciaremos o estudo abordando aspectos relevantes da discricionariedade administrativa, que é um dos temas mais apaixonantes do Direito Público e que mereceu a incansável dedicação de juristas ilustres, como Seabra Fagundes, Caio Tácito, Afonso Rodrigues Queiró, Eduardo García de Enterría, Celso Antônio Bandeira de Mello, apenas para citar alguns. Dentro do amplo tema da discricionariedade, despertou-nos especial interesse a relação entre a competência discricionária e os conceitos jurídicos indeterminados. Essa discussão, embora ainda incipiente em nosso ordenamento jurídico, vem atraindo cada vez mais a atenção dos estudiosos em direito administrativo, não havendo ainda uma uniformidade de opiniões a respeito do assunto. A seguir, analisaremos as técnicas de controle judicial dos atos administrativos de forma geral, que, desde as Teorias do Desvio de Poder e do Controle dos Motivos do Ato Administrativo, foram sendo aprimoradas ao longo dos anos. Aqui também abordaremos a superação, a partir do pós-positivismo, do antigo dogma da insindicabilidade do mérito do ato administrativo, especialmente em caso de violação a princípios gerais de direito assegurados pelos ordenamentos constitucional e infraconstitucional vigentes. Abordados os aspectos relevantes acerca da discricionariedade administrativa, passaremos a analisar os princípios jurídicos que regem a ordem econômica, a finalidade inspiradora da legislação infraconstitucional de proteção ao direito da concorrência e, em especial, as competências legais do CADE. Em capítulo específico, examinaremos ainda a natureza jurídica das decisões proferidas pelo CADE nos processos de conduta e nos atos de concentração econômica, o que é imprescindível para se determinar a extensão do controle judicial aplicável. Pretendemos dar especial ênfase à controvérsia na doutrina quanto à existência ou não de discricionariedade em favor do CADE para deferir ou indeferir atos de concentração submetidos à sua análise, identificando em que situações hipotéticas a discricionariedade poderia se verificar. Nesse contexto chama a atenção a faculdade outorgada ao CADE pela Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994 (art. 54, parágrafos 1º e 2º), de aprovar determinadas operações que, embora sejam potencialmente lesivas à concorrência, são capazes de gerar eficiências, segundo a acepção do termo no âmbito do direito econômico, como, por exemplo, avanços tecnológicos, aumento ou diversificação na produção, aprimoramento na qualidade dos bens ou serviços, entre outras. Pretendemos indicar como a doutrina tem interpretado esses dispositivos legais, isto é, se eles representam ou não a outorga de uma certa margem de discrição ao CADE nessas situações. A nossa proposta, assim, é tentar delimitar o núcleo de incidência da discricionariedade, acaso existente, e a extensão do controle judicial aplicável às decisões do CADE, levando em consideração a existência de conceitos jurídicos indeterminados na Lei nº 8.884/94, bem como o papel que os princípios hoje exercem como balizadores da atuação de qualquer ente administrativo. Também buscaremos traçar um perfil dos litígios existentes contra o CADE, realizando uma análise crítica da jurisprudência brasileira, para após tecer nossas considerações finais sobre o tema.

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CAPA, AGRADECIMENTOS, RESUMO, ABSTRACT, SUMÁRIO E LISTAS  PDF  
CAPÍTULO 1  PDF  
CAPÍTULO 2  PDF  
CAPÍTULO 3  PDF  
CAPÍTULO 4  PDF  
CAPÍTULO 5  PDF  
CAPÍTULO 6  PDF  
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS  PDF  
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