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Título: KIZOMBA: A CONSTITUIÇÃO-POTÊNCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA BRASILEIRA
Autor: LIVIA MIRANDA MULLER DRUMOND CASSERES
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  ADRIANO PILATTI - ORIENTADOR
THULA RAFAELA DE OLIVEIRA PIRES - COORIENTADOR

Nº do Conteudo: 46529
Catalogação:  17/01/2020 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TESE
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=46529@1
Referência [es]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=46529@4
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.46529

Resumo:
A Defensoria Pública ocupa atualmente destacado papel na ordem constitucional brasileira. Depois de sua constitucionalização em 1988, a instituição foi objeto de diversas reformas constitucionais que acabaram por dotá-la de autonomia funcional e administrativa, instituir um sistema de garantias aos membros da carreira, ampliar suas competências e elevá-la ao patamar de instrumento do regime democrático. Por meio da metodologia de pesquisa documental e da revisão bibliográfica, o trabalho investiga as discussões em torno do tema da assistência jurídica durante o processo constituinte de 1987-1988. Além de identificar os atores e grupos de interesse responsáveis pela inserção da Defensoria Pública na carta política, busca resgatar nas entrelinhas da dinâmica de elaboração constitucional as demandas e expectativas da sociedade brasileira em torno dos serviços jurídicos estatais. A seguir, tomadas como pontos de partida a análise prévia da deliberação constituinte e a matriz teórica do pensamento decolonial, lançam-se reflexões sobre os modos de ser e fazer da Defensoria Pública no sistema de justiça do Brasil, com apoio nos conceitos de colonialismo discursivo e colonialismo jurídico. Por fim, sustenta-se a apreensão do acesso à justiça e do direito fundamental à assistência jurídica segundo uma hermenêutica constitucional haitiana.

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