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Título: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS AOS PARTICIPANTES DA PESQUISA BIOMÉDICA: RESPONSABILIDADE JURÍDICA DO ESTADO OU DAS INSTITUIÇÕES E PATROCINADORES?
Autor: SAULO HOFFMANN PRATES
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  CAITLIN SAMPAIO MULHOLLAND - ORIENTADOR
LETICIA DE CAMPOS VELHO MARTEL - COORIENTADOR

Nº do Conteudo: 37288
Catalogação:  08/03/2019 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TESE
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=37288@1
Referência [en]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=37288@2
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.37288

Resumo:
Introdução: A promoção das políticas públicas voltadas à implementação dos direitos sociais (saúde inclusive) lida com a difícil tarefa de distribuir os limitados recursos estatais aos anseios da população, notadamente quando se busca implementar os direitos cujo custo é elevado. Constatou-se que os sujeitos de pesquisas biomédicas, ao final do estudo, têm sido negligenciados no acesso aos benefícios terapêuticos do medicamento ou procedimento para cuja aprovação colaboraram. Finda a pesquisa, há muitas demandas contra o Estado, formuladas pelos sujeitos participantes do ensaio. Objetivos: discutir os posicionamentos judiciais atinentes ao controle jurisdicional de políticas públicas no fornecimento de medicamentos ao participante da pesquisa, após o encerramento do estudo. Métodos: levantamento qualitativo, no sentido de identificar um norte interpretativo e, a partir dele, elaborar um posicionamento crítico e propor um standard decisório que, além juridicamente respaldado, seja eticamente consentâneo aos parâmetros de conduta nos procedimentos envolvendo o participante de pesquisa, de modo a reconhecê-lo como sujeito moral digno ao igual respeito e consideração. Resultados: o levantamento jurisprudencial efetuado não pode fornecer uma ratio decidendi clara no tema. Discussão: o Estado tem dever constitucionalmente assumido de garantir a assistência integral à saúde, portanto, possui legitimidade para ser demandado em ações nas quais o participante da pesquisa busca, ao final do estudo, a continuidade do fornecimento do medicamento. Porém, tanto a Resolução CNS número 466/2012, como a Declaração de Helsinque, que impõem regras a serem cumpridas pelos pesquisadores e patrocinadores, asseguraram aos participantes acesso aos produtos ou agentes obtidos. Considerações finais: o participante da pesquisa titulariza direito subjetivo ao fornecimento do medicamento após o encerramento. Estado e atores da pesquisa (patrocinador e instituição) são devedores solidários dessa obrigação. A demanda direcionada em face de um, ou sua condenação, autoriza o chamamento ou regresso em face do outro.

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