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Título: O DIREITO AO ESQUECIMENTO NA INTERNET: CONCEITO, APLICAÇÃO E CONTROVÉRSIAS
Autor: ISABELLA ZALCBERG FRAJHOF
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  FABIO CARVALHO LEITE - ORIENTADOR
CARLOS AFFONSO PEREIRA DE SOUZA - COORIENTADOR

Nº do Conteudo: 36944
Catalogação:  18/02/2019 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TESE
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=36944@1
Referência [en]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=36944@2
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.36944

Resumo:
O direito ao esquecimento não é algo que surge com o advento da internet. No entanto, o crescente número de usuários que acessam a rede, além do desenvolvimento de novas tecnologias, potencializaram a disseminação do seu conceito. Alguns fatos chamaram a atenção para este tema, especialmente a nova regulamentação de proteção de dados pessoais da União Europeia, e o caso do Google Spain e Inc. vs. AEPD e Mario Costeja González, julgado pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE). Diante das diversas controvérsias que surgem com o tema, principalmente a partir da decisão do TJUE, o presente trabalho enfrentará os desafios do direito ao esquecimento, desde a origem do seu conceito até a sua aplicação no contexto da internet, problematizando o que de fato é este direito, os fundamentos que os justificam e as obrigações que dele decorrem. A seguir, vão ser analisados casos sobre o direito ao esquecimento que foram julgados na Argentina, Colômbia e Peru, tendo como intuito identificar como que a questão está sendo apreciada no âmbito da América Latina. Serão investigadas as jurisprudências do STJ e de seis Tribunais de Justiça Estaduais (TJRJ, TJSP, TJDFT, TJPR, TJPB, TJAM) sobre o assunto, além dos projetos de lei nacionais que tentam regulamentar o direito ao esquecimento, para que se possa colocar em perspectiva o atual cenário brasileiro sobre o tema. Ao final, será explorada a seguinte hipótese: será que é necessário invocar a existência de um direito ao esquecimento no Brasil, ou é possível tutelar as pretensões que se utilizam de tal rótulo com direitos já previstos pelo ordenamento jurídico?

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