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Título: DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA: ÂMBITO DE PROTEÇÃO E PENHORA DO IMÓVEL RESIDENCIAL
Autor: IVANIR CESAR IRENO JUNIOR
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  FRANCISCO DE GUIMARAENS - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 32578
Catalogação:  08/01/2018 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TESE
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=32578@1
Referência [en]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=32578@2
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.32578

Resumo:
Com a Constituição Federal de 1988, em especial a partir do reconhecimento expresso implementado pela Emenda Constitucional n. 26, de 14.02.2000, que alterou o art. sexto, o direito à moradia ganhou status de direito fundamental. Uma das principais manifestações da eficácia do direito à moradia é colocar a salvo da agressão executiva dos credores o imóvel residencial próprio dos devedores, por meio do mecanismo da impenhorabilidade. Atualmente, essa proteção encontra-se concretizada por meio da Lei 8.009, de 29.03.1990. A garantia da impenhorabilidade do imóvel residencial colide com o direito de propriedade do credor - também com status de direito fundamental - e com o interesse tributário estatal - protegido constitucionalmente -, que necessariamente sofrem restrições para acomodar essa manifestação da eficácia do direito à moradia. A dissertação pretende demonstrar, utilizando-se da ponderação, como técnica hermenêutica de solução das colisões entre normas constitucionais, e da proporcionalidade e do respeito ao núcleo essencial, como instrumentos metodológicos de aferição da validade material (mérito) das restrições impostas aos preceitos fundamentais em disputa, que a impenhorabilidade do imóvel residencial somente será constitucionalmente legítima até o limite necessário para assegurar a manutenção de uma moradia adequada ao devedor, situação na qual não se incluiu a propriedade sobre imóvel de elevado valor de mercado, que poderá ser penhorado para assegurar a efetividade do direito de propriedade dos credores, com reserva de parte do numerário apurado na venda forçada para a manutenção do direito à moradia do executado.

Descrição Arquivo
CAPA, DEDICATÓRIA, AGRADECIMENTOS, RESUMO, ABSTRACT, SUMÁRIO  PDF
CAPÍTULO 1  PDF
CAPÍTULO 2  PDF
CAPÍTULO 3  PDF
CAPÍTULO 4  PDF
CAPÍTULO 5  PDF
CAPÍTULO 6  PDF
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS  PDF
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