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Título: TEORIAS IDEAIS E TEORIAS NÃO-IDEAIS DA ADJUDICAÇÃO
Autor: LUCAS FILARDI GRECCO
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  NOEL STRUCHINER - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 32551
Catalogação:  04/01/2018 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TESE
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=32551@1
Referência [en]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=32551@2
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.32551

Resumo:
Teorias ideais e teoria não-ideais da adjudicação são uma distinção metodológica dentro das teorias normativas da adjudicação. A última considera que a metodologia das teorias normativas deve ser adequada ao que podemos esperar de seres humanos ordinários. Autores do formalismo jurídico como Larry Alexander, Cass Sunstein e Adrian Vermeule estão associados a essa metodologia. O primeiro, por sua vez, considera que esta não é uma restrição normativamente relevante. Podemos defender teorias cujos padrões normativos violam o que podemos esperar de seres humanos ordinários. O particularismo de Dworkin é o principal expoente desse método. A pergunta central é se há um conflito genuíno entre esses dois métodos. Para responder essa pergunta, divido as teorias ideais em duas vertentes: teorias ideais não-orientador e teorias ideais orientadoras. Defendo que há um conflito metodológico apenas entre os métodos não-ideias e este último. Por fim, sugiro que a reflexão sobre esses métodos é importante para desenvolver novos projetos normativos, nomeadamente, do formalismo ideal e que tal empreitada é intelectualmente valiosa.

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