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Título: IDENTIDADES, DIREITOS E JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA NO BRASIL PÓS-88
Autor: PAULA MARTINS SALLES
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  LUIZ JORGE WERNECK VIANNA - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 32371
Catalogação:  18/12/2017 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TESE
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=32371@1
Referência [en]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=32371@2
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.32371

Resumo:
Essa tese explora as relações entre dois fenômenos independentes que, em sua interseção recente, têm marcado, de forma inédita, o mundo contemporâneo: a subjetivação e a judicialização da política. Têm sido cada vez mais frequente na esfera política as reivindicações identitárias de diferentes grupos sociais a demandar do Estado e da sociedade o reconhecimento de diferenças, igualdade de tratamento e de acesso a bens sociais, inclusão social. A agenda dos direitos apresentada por essas novas identidades é o fio condutor para a imbricação com a judicialização da política, fenômeno cada vez mais comum às democracias contemporâneas, em que cortes constitucionais têm tido grande protagonismo em decisões acerca de questões de grande alcance político e social, na implementação de políticas públicas e também em temas de controvérsia moral na sociedade. No Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) surge como o locus privilegiado de vocalização dessas demandas. A atuação do STF nesses casos pode ser melhor compreendida dentro do modelo de direito responsivo. É a partir desse modelo que a utilização da teoria do reconhecimento na argumentação jurídica é entendida como uma linguagem de mediação entre o direito e a sociedade, permitindo pensar nossa Corte Constitucional como um novo espaço público de debate e construção de sentido na ordem democrática. A interseção entre esses dois fenômenos é demonstrada pela análise das seguintes ações paradigmáticas: ADPF 186, sobre a política de cotas para negros no ensino superior; Adin 3239, sobre a demarcação de terras quilombolas, Adin 4277, sobre o reconhecimento legal das uniões homoafetivas e RE 845.779, sobre o tratamento social dos transgêneros.

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