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Título: A EXPRESSÃO DA NORMATIVIDADE: UM ESBOÇO DA ARQUITETURA SOCIOPSICOLOGICA DA ACEITAÇÃO DE REGRAS
Autor: PEDRO HENRIQUE VEIGA CHRISMANN
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  NOEL STRUCHINER - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 32049
Catalogação:  17/11/2017 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TESE
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=32049@1
Referência [en]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=32049@2
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.32049

Resumo:
O tema da normatividade desde sempre foi tido como misterioso. Muitas explicações foram dadas sobre o fenômeno em diversos âmbitos do saber, embora nenhuma em definitivo. Quando se trata da normatividade jurídica não é diferente. Com o objetivo de trazer novas luzes sobre o nebuloso assunto, o ponto de partida da presente investigação é o conceito de afirmações internas do direito, tal como formulado por Herbert L. A. Hart. Por meio de uma análise sociolinguística, o autor propõe que tais enunciados comprometidos com o direito sejam vistos como expressões da aceitação de certas regras. No entanto, o autor não vai muito além em pontos importantes e alguns questionamentos surgem tanto sobre a melhor leitura de certos conceitos na obra de Hart, quanto em relação a real capacidade de sua teoria dar conta do tema. Há evidências nos escritos do autor que permitem dizer que a sua proposta é bastante semelhante à ideia de expressivismo de normas, tal como formulado por Allan Gibbard no campo da metaética. Essa linha teórica aparece como uma versão sofisticada de não-cognitivismo e, portanto, entende que os termos normativos são geralmente utilizados na linguagem ordinária para expressar um estado conativo, um estado mental diferente de uma crença, e que, portanto, não possui aptidão de verdade. Pretende-se demonstrar que tal postura, expressivista, é bastante atraente para o filósofo do direito, pois consegue explicar tanto as afirmações internas do direito como o elo implícito com a ideia de normatividade. Além disso, essa perspectiva é capaz de responder às críticas que teóricos rivais (cognitivistas) formularam sobre a construção conceitual hartiana. Por meio da análise da superação por parte dos autores expressivistas de argumentos tradicionais do campo da metaética é possível deixar mais sólida a posição dentro da teoria do direito, bem como transferir o ônus argumentativo para os oponentes da posição. Por fim, será sugerida interpretação sobre o mecanismo psicológico e social por detrás do expressivismo de normas. O recente corpo de evidência científica parece fornecer uma licença para o otimismo em favor do expressivismo em relação à capacidade de se desvendar o mistério da normatividade.

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