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A violação de direitos autorais é passível de sanções civis e penais.
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Coleção Digital
Título: DIREITO E FELICIDADE: UMA ABORDAGEM CRÍTICA A PARTIR DA FILOSOFIA EXPERIMENTAL E DA PSICOLOGIA COMPORTAMENTAL Autor: URSULA SIMOES DA COSTA CUNHA VASCONCELLOS
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):
NOEL STRUCHINER - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 31972
Catalogação: 10/11/2017 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TESE
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=31972@1
Referência [en]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=31972@2
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.31972
Resumo:
Título: DIREITO E FELICIDADE: UMA ABORDAGEM CRÍTICA A PARTIR DA FILOSOFIA EXPERIMENTAL E DA PSICOLOGIA COMPORTAMENTAL Autor: URSULA SIMOES DA COSTA CUNHA VASCONCELLOS
Nº do Conteudo: 31972
Catalogação: 10/11/2017 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TESE
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=31972@1
Referência [en]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=31972@2
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.31972
Resumo:
O direito à felicidade vem, recentemente, ganhando destaque dentro do
universo jurídico brasileiro. Sua relevância ganhou uma dimensão ainda maior
com a apresentação de duas Propostas de Emenda à Constituição (n.º 19 e 513, de
2010) que tiveram como objetivo inclui-lo no rol de direitos fundamentais. Apesar
do arquivamento destas PECs, o posicionamento que vem ganhando destaque
entre os juristas brasileiros é que o direito à felicidade está implícito em nosso
ordenamento. Entretanto, isso pode não ser benéfico para o ordenamento jurídico,
tendo em vista as pesquisas recentes produzidas pela filosofia experimental e pela
psicologia comportamental. As primeiras demonstram que o conceito ordinário de
felicidade, além de capturar o estado psicológico do agente, possui –
diferentemente do esperado – um componente valorativo; enquanto as segundas
demonstram que as pessoas, de maneira sistemática, falham em prever ou
escolher (caso tenham previsto) aquilo que maximiza sua felicidade. Partindo
dessas contribuições, trabalha-se com três hipóteses: (1) O conceito de felicidade,
por ser simultaneamente psicológico e valorativo, é bastante variável em virtude
da concepção moral de cada sujeito, o que pode trazer resultados negativos para a
tomada de decisão judicial; (2) Os diferentes vieses aos quais os indivíduos estão
sujeitos no momento de avaliar o que lhes traz mais felicidade podem gerar
resultados contrários ao esperado em casos juridicamente relevantes; e (3) Devido
às limitações impostas a todos os sujeitos, é prejudicial para o direito a
positivação do direito à felicidade. A partir da utilização de uma metodologia
tanto bibliográfica quanto experimental, foi possível comprovar as duas primeiras hipóteses da pesquisa, além de terem sido encontrados fortes indícios de que a
terceira também está correta. Conclui-se que não vale a pena para o ordenamento
jurídico, ao menos no atual cenário jurídico brasileiro, positivar o direito à
felicidade às custas da assunção de riscos possivelmente desastrosos para o
direito.
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NA ÍNTEGRA |