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Título: O DIREITO AO ESQUECIMENTO E A INCIPIENTE EXPERIÊNCIA BRASILEIRA: INCOMPREENSÕES SOBRE O TEMA, LIMITES PARA SUA APLICAÇÃO E A DESAFIADORA EFETIVAÇÃO NO AMBIENTE VIRTUAL
Autor: LEONARDO BRUNO MARINHO VIDIGAL
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  MARIA CELINA BODIN DE MORAES - ORIENTADOR
CAITLIN SAMPAIO MULHOLLAND - COORIENTADOR

Nº do Conteudo: 31062
Catalogação:  17/08/2017 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TESE
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=31062@1
Referência [en]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=31062@2
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.31062

Resumo:
Esta tese pretende contribuir para a melhor compreensão e aplicação do denominado direito ao esquecimento na sociedade contemporânea, notadamente caracterizada pela intensa circulação de informações viabilizada pela permanente evolução tecnológica. Para o desenvolvimento do estudo foi necessário tecer considerações críticas à expressão utilizada no Brasil para identificar o direito em exame, conceituá-lo como uma forma de restrição à ilimitada divulgação de informações individuais pretéritas e desprovidas de interesse público, além de definir sua configuração jurídica de direito fundamental da personalidade decorrente da cláusula geral de tutela da dignidade humana. A partir do reconhecimento de evidentes limites para a aplicação do direito ao esquecimento e considerada a tutela da vida privada em seu viés atual, de controle sobre a circulação de informações relativas aos indivíduos, entende-se não apenas possível como também fundamental a plena tutela do direito tratado na tese. Dada a magnitude do papel atualmente desempenhado pela Internet na comunicação social, defende-se, entre outras possibilidades de aplicação do direito ao esquecimento, o direito de o indivíduo requerer a exclusão de resultados das listas de links apresentadas após uma pesquisa, em provedores de busca, utilizando-se determinadas palavras ou expressões, ainda que tal exclusão não atinja também a fonte onde a informação foi originalmente divulgada. Ademais, o exame da legislação correlata ao tema, a análise de projetos de lei sobre a matéria, bem como a pesquisa da recente jurisprudência brasileira na aplicação do direito ao esquecimento foram métodos utilizados para se chegar à sugestão de critérios que possam ser adotados na ponderação entre os interesses eventualmente conflitantes à liberdade de expressão e à tutela dos direitos da personalidade. Em síntese, informações desatualizadas e irrelevantes sob a perspectiva do interesse público, cuja disseminação possa causar comprovados e injustos danos aos direitos da personalidade, não devem ser irrestritamente divulgadas, sob pena de configuração de notória violação à dignidade humana e, acrescente-se, sem que esta defendida limitação informativa possa ser considerada como prática análoga à tão condenável censura.

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