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Título: SITUAÇÕES SUBJETIVAS EXISTENCIAIS DO NASCITURO
Autor: RAFAEL SOARES FIRMINO
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  CAITLIN SAMPAIO MULHOLLAND - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 29206
Catalogação:  21/02/2017 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TESE
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=29206@1
Referência [en]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=29206@2
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.29206

Resumo:
A presente dissertação tem como objetivo abordar o início da personalidade jurídica da pessoa, defendendo o reconhecimento do nascituro como um ente despersonificado, que não é detentor de personalidade jurídica, mas que o próprio ordenamento jurídico o trata como se fosse. Nesse contexto, o princípio da dignidade da pessoa humana identificado como cláusula geral dos direitos da personalidade embasa o reconhecimento do nascituro como sujeito de direito, pois se trata de princípio que é inerente a qualquer ser humano, e em alguns casos até a seres não humanos. Dessa forma, após compreender o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos da personalidade aplicáveis ao nascituro discute-se as teorias que procuram solucionar o problema da personalidade deste ente. Assim, a partir da identificação da tutela de direitos da personalidade, como o direito à vida, à integridade física, à saúde, à filiação, à adoção, ao dano moral, dentre outros, ao nascituro o próprio ordenamento jurídico, acompanhado da jurisprudência pátria, reconhece capacidade de direito a este ente. Portanto, aplicando hermenêutica civil-constitucional é possível, a partir do princípio da dignidade da pessoa humana, o reconhecimento do nascituro como sujeito de direito despersonificado, titular de direitos e deveres.

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