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Título: À IMAGEM E SEMELHANÇA DE QUEM?: SUPREMACIA JUDICIAL, DIFICULDADE CONTRAMAJORITÁRIA E DIÁLOGOS INSTITUCIONAIS NO BRASIL
Autor: MARIO ANTÔNIO MANHÃES DE ANDRADE E OLIVEIRA
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  FABIO CARVALHO LEITE - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 28054
Catalogação:  21/11/2016 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TESE
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=28054@1
Referência [en]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=28054@2
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.28054

Resumo:
Este trabalho dedica-se a criticar a suposta relação, presente numa certa concepção dominante acerca da jurisdição constitucional no Brasil, entre supremacia judicial e interpretação constitucional. A crítica parte de uma investigação histórica. No primeiro capítulo, procuro demonstrar que ao Judiciário, notadamente ao Supremo Tribunal Federal, não foi atribuída uma posição de destaque capaz de influenciar significativamente os rumos da política nacional na história constitucional brasileira. A ascensão da jurisdição constitucional no Brasil não é produto de uma tradição, mas um fenômeno recente, cujas bases fundamentais ainda estão em construção. O segundo capítulo é dedicado a problematizar a premissa, fruto de uma tradição fundada na crença no papel contramajoritário das cortes no sistema democrático, de que ao judiciário cabe dar a última palavra sobre o sentido da constituição. Procuro demonstrar que a forma como teorias importantes, mesmo as críticas, tratam o problema da última palavra deixa à margem o potencial deliberativo do sistema democrático, precisamente por engendrarem modelos de supremacia, judicial ou não. Alternativamente, um modelo de relação interinstitucional baseado no diálogo se capitaliza da deliberação e da interação interinstitucional, trazendo novas virtudes para o sistema democrático e potencializando as já existentes, precisamente por negar modelos de supremacia institucional. No terceiro capítulo, trago a discussão de volta à realidade brasileira. Procuro identificar, a partir de elementos empíricos, que as nossas instituições estão dispostas ao diálogo. Sobretudo, que o Supremo Tribunal Federal não é essencialmente uma instituição contramajoritária, pois, na média, sua atuação é pautada mais pela deferência do que pela agressividade.

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