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Título: NEGLIGÊNCIA, ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL E DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Autor: VERA LUCIA DA COSTA CORREIA
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 27194
Catalogação:  17/08/2016 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TESE
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=27194@1
Referência [en]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=27194@2
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.27194

Resumo:
Essa pesquisa tem como objetivo analisar lógicas e práticas que fundamentam as alegações de negligência como justificativa para o acolhimento institucional de crianças e adolescentes, como medida de proteção, por agentes do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes no Estado do Rio de Janeiro. Trata-se de um estudo qualitativo, utilizando a análise documental e tendo - como fonte de pesquisa - relatórios feitos por equipes técnicas de instituições de acolhimento do Rio de Janeiro, que servem como subsídios para o Módulo Criança e Adolescente (MCA). Foram analisados cem relatórios, nos quais o motivo alegado para o acolhimento institucional foi negligência, retratada através da descrição de situações - como pobreza, uso abusivo de drogas e álcool e más condições de higiene. O conteúdo das argumentações aponta mais para permanências do que rupturas em relação ao paradigma de culpabilização das famílias pobres por suas próprias dificuldades em prover o cuidado adequado de sua prole, reiterando o desafio de se contextualizar a relação entre atribuição de negligência e pobreza, dado que a legislação atual não permite o acolhimento de crianças e adolescentes por falta de recursos financeiros de seus pais ou responsáveis. De onde decorre que o novo paradigma de proteção integral contido no Estatuto da Criança e do Adolescente não se apresenta capaz isoladamente de impedir que, na prática, a lógica repressiva e voltada para a culpabilização da família pobre se reatualize em termos de situação de risco ou de negligência.

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