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Título: CONTRIBUIÇÕES DA ABORDAGEM PRAGMÁTICA PARA A INTERPRETAÇÃO JURÍDICA
Autor: SILVIA DA COSTA PINTO RIBEIRO
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  JOAO RICARDO WANDERLEY DORNELLES - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 18271
Catalogação:  19/09/2011 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TESE
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=18271@1
Referência [en]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=18271@2
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.18271

Resumo:
Esta dissertação tem como objeto a análise da pragmática da conversação aplicada ao Direito, especialmente a decorrente da teoria griceana. Segundo Paul Grice, a compreensão num discurso comum decorre do princípio cooperativo, segundo o qual falante e ouvinte buscam eficiência na comunicação e, por isso, atendem a certas regras de conduta, denominadas máximas conversacionais. Vendo a atividade jurídica como um diálogo num contexto específico, que é o contexto legal, e considerando o legislador como falante e o Judiciário e a sociedade como ouvintes entende-se que a aplicação da Teoria da Conversação Griceana, com as ressalvas decorrentes das diferenças entre o discurso normal e o discurso jurídico, é instrumento eficiente na busca de racionalidade na interpretação, através de métodos pragmáticos, especialmente, na medida em que se reconhece a insuficiência dos métodos de interpretação legal. Num debate entre correntes denominadas textualista e intencionalista evidenciam-se a dificuldade de mensurar o papel do texto, da intenção do legislador e da compreensão do aplicador da norma para, diante da obrigatoriedade da atividade interpretativa, explicitar métodos objetivos que evitem abusos e imprimam racionalidade e controlabilidade à interpretação. De tudo, tem-se que com a interpretação pragmática e a correta utilização do significado do falante para fins de compreensão do melhor sentido da norma, cada geração poderá dar sua própria resposta ao problema fundamental da interpretação jurídica de acordo com suas necessidades e valores, sem, no entanto, se afastar de um padrão de racionalidade que garanta ao sistema normativo estabilidade pautada em segurança jurídica e inovação pautada em objetividade.

Descrição Arquivo
CAPA, AGRADECIMENTOS, RESUMO, ABSTRACT E SUMÁRIO  PDF
CAPÍTULO 1  PDF
CAPÍTULO 2  PDF
CAPÍTULO 3  PDF
CAPÍTULO 4  PDF
CAPÍTULO 5  PDF
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS  PDF
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